REsponsabilidade civil e wrongful actions: a responsabilidade civil entre direitos e vulnerabilidades de uma vida (in)justa
Autor | Camilla de Araujo Cavalcanti |
Páginas | 365-379 |
RESPONSABILIDADE CIVIL E WRONGFUL
ACTIONS: A RESPONSABILIDADE CIVIL
ENTRE DIREITOS E VULNERABILIDADES
DE UMA VIDA (IN)JUSTA
Camilla de Araujo Cavalcanti
Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra – Portugal. Professora. Membro do IBERC. Membro do IBDFAM. Escritora.
Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Dignidade da pessoa humana – breve abordagem losóca e jurídica.
3. Wronful birth e wrongful life x o direito à vida – A cinzenta zona entre a responsabilidade civil e
o dano da vida. 4. Considerações nais. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A dignidade da pessoa humana, até encetar o status que hoje representa nas demo-
cracias modernas, passou por um processo de reconhecimento e concretização do seu
conceito e aplicação após (r) evolução do seu significado ético-jurídico. Kant, em sua
Fundamentação da Metafísica dos Costumes, define (em sentido filosófico) o que viria a
ser dignidade da pessoa humana, diferenciando-a das coisas, que têm preço, enquanto
as pessoas têm dignidade. Mas resta ainda como desafio determinar o alcance do termo,
em períodos pós-modernos.1
A amplitude da abrangência do termo leva-nos de encontro a uma dificuldade em
restringir o alcance do princípio da dignidade da pessoa humana, tornando-a vulnerável,
fluida, solução para quaisquer conflitos que envolvam pessoas, incutindo ideia de panaceia.
Não seria essa a intenção das Constituições democráticas da modernidade. Prever
como fundamento da ordem jurídica um conceito de tamanha ductibilidade a ponto de
oferecer, de um lado, amplíssima proteção da pessoa e, de outro, palidecer o conteúdo
axiológico do termo, tornando-o vulgarizado em seu fim.
Isto porque a lei, estática, mesmo aplicada em sentido teleológico, não alcança alguns
fatos sociais merecedores de tutela, sobretudo no que tange aos eventos relacionados
1. Época ainda indeterminada por marco histórico definido, embora considerada como pós-moderno o período que
sucede as grandes guerras. Daniel Sarmento elucida a transição da Modernidade para a Pós-modernidade como
resultado do comportamento humano que se exacerbaram diante das inovações tecnológicas surgidas ao longo
do século XX, como a bomba atômica, utilização da energia nuclear, dos armamentos, da genética, que trouxeram
insegurança para o meio ambiente e para a vida humana, fatos estes que alimentam certa hostilidade contra a
ciência e a técnica, e, acrescenta o autor, que o colapso do Estado social e a globalização econômica excludente
conflui para a difusão das ideias pós-modernas. SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2.
ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 38-39.
EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 365EBOOK RC E DIREITO DE FAMILIA.indb 365 24/06/2021 14:40:5924/06/2021 14:40:59
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