Planejamento tributário e o ônus da prova do fisco: a ilicitude do planejamento tributário por meio de operações artificiais do sujeito passivo

AutorAna Paula Ferreira de Almeida Vieira Ramalho
Ocupação do AutorDoutoranda em Direito Constitucional (Universidade Federal do Ceará - UFC). Mestra em Direito Constitucional (UFC). Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Faculdade de Tecnologia de Palmas - FTP). Graduada em Direito (UFC). Integrante do Grupo de Pesquisa Serviços Públicos e Condições de Efetividade da UFC e associada à ...
Páginas153-176
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E O ÔNUS
DA PROVA DO FISCO: A ILICITUDE DO
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE
OPERAÇÕES ARTIFICIAIS DO SUJEITO PASSIVO
TAX PLANNING AND THE TAX AUTHORITIES’ BURDEN OF
PROOF: THE ILLEGALITY OF TAX PLANNING THROUGH
ARTIFICIAL OPERATIONS OF THE TAXPAYER
Ana Paula Ferreira de Almeida Vieira Ramalho
Resumo
: O presente trabalho aborda premissas epistemológicas relacionadas à formação da verdade
no processo, seja administrativo, seja judicial, bem como analisa os limites da licitude do planeja-
mento tributário efetuado pelo sujeito passivo. Verica-se que a análise do planejamento tributário
envolve a valoração de provas e de presunções acerca dos fatos que se entende ocorridos, tanto
no ato de lançamento scal, quanto no ato do julgamento do processo. Em questões tributárias,
presume-se que o sujeito passivo age de boa fé e que é verdadeira a realidade tributária retratada
em sua escrita contábil e scal. Contudo, as armações, conforme Karl Popper, são consideradas
verdadeiras até que se demonstre o contrário¸ ou seja, são provisórias e falíveis. Para que a autori-
dade scal possa afastar as armações do sujeito passivo constantes em seus registros contábeis
e scais, faz-se necessária a prova robusta da infração à legislação tributária, sob pena de nulidade
do lançamento scal. Segundo o art. 142 do CTN e os arts 9º e 10 do Decreto 70.235/72, o ônus de
comprovar a ocorrência da infração à legislação tributária no lançamento scal é da autoridade
tributária competente. Cabe, então, ao contribuinte exercer seu direito de defesa por meio da
comprovação de fato impeditivo, modicativo ou extintivo do direito do Estado de cobrar o tributo.
Assim, na análise do planejamento tributário efetuada no processo administrativo scal, incumbe
ao Fisco provar a articialidade dos negócios jurídicos efetuados pelo contribuinte, entendida como
simulação, em sua acepção ampla. Concluiu-se, dessa forma, que o contribuinte tem o direito de
organizar suas atividades pautado no motivo de pagar menos tributos, mas desde que o realize
por meio de operações dotadas de algum substrato econômico real e existência autônoma, ou
seja, desde que não sejam negócios jurídicos vazios ou desnecessários e cções jurídicas, cuja
existência não se justica ou tem causa falsa, salvo para alcançar a redução da carga tributária.
Ressalta-se, ainda, a importância da fundamentação das decisões administrativas ou judiciais. A
decisão, administrativa ou judicial, deve ser a mais clara, racional, coerente e detalhada possível,
nos termos do art. 93, inc. IX da CF/88, com o m de efetivar às partes o princípio do contraditório
e da ampla defesa, com os meios e recursos a esta inerentes, conforme o art. 5°, inc. LV da CF/88.
Utiliza-se como metodologia a revisão da literatura e a pesquisa na jurisprudência do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).1
1. CARF é o órgão colegiado, integrado por representantes do Estado (auditores scais da Receita Federal
do Brasil) e da sociedade, cuja atribuição consiste no julgamento dos processos administrativos em
matéria tributária e aduaneira, em segunda instância. O órgão tem competência de unicar sua juris-
prudência, por meio de recurso especial, o qual não analisa provas, mas apenas questões de direito, no
caso de divergência de entendimento de suas Turmas de julgamento.
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ANA PAULA FERREIRA dE ALMEIdA vIEIRA RAMALhO
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PalavRas-chave
: Planejamento tributário – Contribuinte – Articialidade – Licitude – Ônus da prova.
abstRact
: This paper addresses epistemological premises related to the formation of truth in
the process, whether administrative or judicial, and analyzes the limits of the lawfulness of tax
planning made by the taxpayer. The analysis of tax planning involves the assessment of evidence
and presumptions about the facts that are deemed to have occurred, both in the tax assessment
and in the trial of the case. In tax matters, it is assumed that the taxpayer acts in good faith and
that the tax reality portrayed in his accounting and tax records is true. However, statements,
according to Karl Popper, are considered true until proven otherwise¸ that is, they are provisional
and fallible. In order for the tax authorities to be able to disregard the statements made by the
taxpayer in his accounting and tax records, it is necessary to have robust evidence of the infraction
of the tax legislation, under penalty of nullity of the tax assessment. According to article 142 of
the National Tax Code (CTN) and articles 9 and 10 of Decree 70235/72, the burden of proving
the violation of tax law in a tax assessment lies with the competent tax authority. It is then up to
the taxpayer to exercise his defense right by proving an impeding, modifying or extinguishing
fact of the State’s right to collect the tax. Thus, in the analysis of the tax planning performed
in the tax administrative proceeding, it is up to the tax authorities to prove the articiality of
the legal transactions entered into by the taxpayer, understood as simulation, in its broadest
sense. It was thus concluded that the taxpayer is entitled to organize its activities based on the
reason of paying less taxes, but provided that it does so by means of transactions with some
real economic substrate and autonomous existence, that is, provided that they are not empty
or unnecessary legal business and legal ctions, whose existence is not justied or has false
cause, except to achieve the reduction of the tax burden. The importance of the grounds for
administrative or judicial decisions must also be emphasized. The decision, administrative or
judicial, must be as clear, rational, coherent and detailed as possible, under the terms of art. 93,
inc. IX of CF/88, in order to give eect to the principle of adversary proceedings and of ample
defense, with the means and resources inherent to it, according to art. 5, inc. LV of CF/88. The
methodology used is a literature review and research on the jurisprudence of the Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
KeywoRds
: Tax planning – Taxpayer – Articiality – Lawfulness – Burden of proof.
Sumário: 1. Introdução – 2. A relação cognitiva existente entre planejamento tributário,
prova, presunções e verdade – 3. O ônus da prova da infração tributária no lançamento scal
incumbe à autoridade tributária competente, nos temos do Art. 142 do CTN e dos Arts. 9º e 10
do Decreto 70.235/72 – 4. Limites do planejamento tributário: a possibilidade de economia
de tributos por meio de operações reais e a obrigação do sco de desconsiderar operações
articiais, conforme o conceito amplo de simulação, nos termos do Art. 149, Inc. VII do CTN – 5.
Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A problemática deste artigo consiste nos limites para aceitação ou não do
planejamento tributário efetuado pelo sujeito passivo. Dessa forma, entende-se
por planejamento tributário a organização lícita das atividades para obtenção
de menor carga tributária, visto que ninguém é obrigado a praticar negócio da
forma mais onerosa.
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