Recurso extraordinário e recurso especial

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas163-190
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Capítulo 7
RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL
7.1 Disposições Gerais
Preliminarmente é importante destacar, especialmente no
CPC de 2015, a caracterização do Supremo Tribunal Federal (STF)
e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como verdadeiras Cortes
Supremas, ou seja, cortes de interpretação e de precedentes.111 A
teoria da interpretação do direito contribuiu também para esta
mudança de paradigmas, qual seja: de um modelo de cortes
superiores para o modelo de cortes supremas, caminhando para
uma adequada interpretação ao direito.
MARINONI, ARENHART e MITIDIERO apontam os
elementos que caracterizam esta mudança. Vejamos abaixo:112
STF e STJ (cortes de interpretação e de precedentes)
Elementos caracterizadores
Base legal
Possibilidade de desconsideração de vícios formais
não graves
Artigo 1.029, §
A existência de livre trânsito entre o STF e STJ para
admissibilidade recursal
Artigo 1.030,
parágrafo único
Concentração em julgamentos em bloco
Recursos
repetitivos,
artigos 1.036 e ss
Eficácia de precedente que se projeta a partir das
razões de suas decisões
Artigos 927, III e
1.040
111 MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIER O,
Daniel. Curso de Processo Civil. 6.ed ., Vol. 2, Tutela dos Direitos Mediante
Procedimento Comum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p.565-566.
112 Ibid.
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7.2 Base Constitucional
O recurso extraordiná rio e o r ecurso especial são
chamados de “recursos excepcionais”, uma vez que se exige a
ofensa ao direito positivo, constitucional ou infraconstitucional.
Ora, dessa maneira, o recurso extraordinário e o recurso
especial somente podem fundar-se na perspectiva de que uma
norma jurídica (constitucional ou infracons-titucional) que não
tenha sido aplicada ou não foi corretamente interpretada em face de
um caso concreto decidendo.
As hipóteses de cabimento do recurso extraordinário e do
recurso especial estão elencadas nos artigos 102, III, e 105, III, da
CRFB/1988, razão pela qual são chamados de recursos de
fundamentação vinculada. Vejamos:
Recursos Excepcionais
Recurso
Extraordinário (RE)
CRFB/88 - Art. 102. Compete ao
Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe: [...]
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em
única ou última instância, quando a
decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em
face de lei federal.

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