Recurso ordinário

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Advogado. Membro do Instituto dos Advogados do Brasil ? IAB
Páginas157-162
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Capítulo 6
RECURSO ORDINÁRIO
6.1 Considerações Iniciais
Aqui trataremos dos recursos para o Supremo Tribunal
Federal (STF) e para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), neste
capítulo, especialmente, o recurso ordinário.
6.2 Base Constitucional
De acordo com o artigo 102, inciso II da CRFB/88,
compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe: [...] II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o ha beas
data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Por outro lado, o ar tigo 105, inciso II da CRFB/88, compete
ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso
ordinário:
a) os habeas cor pus decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

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