Remuneração dos serviços de coleta e remoção do lixo doméstico (a missão uniformizadora do supremo tribunal federal)

AutorRenata Fiori Puccetti; José Ricardo Biazzo Simon
Páginas845-865
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REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA E REMOÇÃO DO
LIXO DOMÉSTICO
(A MISSÃO UNIFORMIZADORA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL)
RENATA FIORI PUCCETTI
JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON
Sumário: Introdução. 1. Considerações gerais e identificação dos
serviços. 2. A velha nova questão: imposto, taxa, tarifa e os critérios
tradicionalmente utilizados. 2.1 Divisibilidade: Insuficiência do
critério. 2.2 Compulsoriedade e Delegabilidade: a superação do
critério. 2.3 Ainda a delegabilidade e a identidade ao prestador:
inutilidade do critério subjetivo. 3. Propostas de um critério
material. 4. Parâmetros para fixação do valor da tarifa. Conclusões
e o que esperar do STF. Referências Bibliográficas.
INTRODUÇÃO
Assunto de grande relevância para a saúde pública está na pauta do
Supremo Tribunal Federal, via sistema de repercussão geral que, como
cediço, tem o propósito e a missão de uniformizar as tutelas jurisdicionais
sobre temas de relevância transcendental às partes de um processo.
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RENATA FIORI PUCCETTI; JOSÉ RICARDO BIAZZO SIMON
Referimo-nos ao Tema n. 903 que tem, por leading case, o RE n.
847429 versando sobre recorrente controvérsia acerca: (i) da (in)dele-
gabilidade dos serviços de coleta e remoção de resíduos sólidos domici-
liares, por meio de concessão; (ii) da natureza jurídica da remuneração
desses serviços e (iii) adoção/serventia dos critérios de essencialidade e
compulsoriedade como definidores ou condicionantes à delegação e à
natureza da remuneração.
Em 2016, o plenário virtual aprovou a seguinte ementa para o
caso:
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Serviço de
coleta e remoção de resíduos domiciliares prestado mediante
contrato de concessão. Natureza jurídica da contraprestação do
serviço público (taxa ou tarifa). Possui repercussão geral a questão
constitucional relativa à possibilidade de delegação, mediante
contrato de concessão, do serviço de coleta e remoção de resíduos
domiciliares, bem como a natureza jurídica da remuneração de tais
serviços, no que diz respeito à essencialidade e à compulsoriedade.
Em face da atualidade do tema e da iminência de um posicionamen-
to da mais alta corte judicial brasileira, com aptidão não apenas multiplica-
dora de decisões judiciais, mas também para orientar as Administrações
Públicas, propomo-nos a breves reflexões sobre os serviços em questão.
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS E IDENTIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS
A ordem econômica brasileira se ergue sobre os princípios da livre
iniciativa e concorrência e, em sentido amplo, a atividade econômica
engloba (i) a prestação dos chamados serviços públicos e (ii) a exploração
de atividade econômica em sentido estrito.
Nos termos da Constituição da República, a oferta e prestação de
serviços públicos incumbe ao Estado, enquanto a exploração de ativi-
dade econômica em sentido estrito está reservada à iniciativa privada.

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