Teoria Geral do Direito Internacional do Trabalho: Conceito, Sistema Jurídico Internacional, Relações com as Demais Matérias

AutorCarlos Roberto Husek
Ocupação do AutorDesembargador da Justiça do Trabalho
Páginas85-98
CURSO BÁSICO DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO DO TRABALHO
85
CAPÍTULO VI
TEORIA GERAL DO DIREITO
INTERNACIONAL DO TRABALHO:
CONCEITO, SISTEMA JURÍDICO
INTERNACIONAL, RELAÇÕES
COM AS DEMAIS MATÉRIAS
1. Generalidades
O Direito Internacional Público do Trabalho tem sua base de entendimento
principalmente nas normas e nos princípios que fazem parte da Organização Inter-
nacional do Trabalho, isso porque tal organização, como se verá linhas adiante, busca
o estabelecimento de normas de cunho social entre os Estados e na aplicação dentro
de cada um dos territórios, influenciando a legislação interna e, em consequência, as
normas contratuais e as decisões dos Tribunais relativas aos conflitos de interesses
individuais e coletivos.
Todavia não se restringe este ramo do Direito ao funcionamento e às normas
emanadas dessa estrutura organizacional, porquanto entram no cômputo de seu es-
tudo todo e qualquer tratado internacional, bilateral ou multilateral, que cuide, no
todo ou em parte, dessa matéria entre dois ou mais Estados, ou decorrentes de outros
organismos internacionais.
Também a tendência moderna é a de incluir dentro do Direito Internacional
do Trabalho normas e princípios amplos referentes aos direitos fundamentais do ser
humano, sem os quais qualquer atividade social produtiva fica sem amparo básico, o
que se chamou de “Direitos Humanos Social-Trabalhistas”.
Temos, no entanto, que é mais abrangente do que faz crer a expressão supra-
mencionada, porque não podem ser respeitados os direitos sociais e econômicos se

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