Tratados Internacionais

AutorCarlos Roberto Husek
Ocupação do AutorDesembargador da Justiça do Trabalho
Páginas146-155
146
CARLOS ROBERTO HUSEK
CAPÍTULO XI
TRATADOS INTERNACIONAIS
1. Aspectos gerais/conceito
Tratados internacionais são acordos formais feitos entre sujeitos de Direito Inter-
nacional, basicamente os Estados e os organismos internacionais.
A matéria aponta para um passado distante, porquanto os tratados nasceram
da necessidade de os líderes na Antiguidade encetarem negócios, principalmente em
torno da guerra e da rendição. Todavia, tais acordos giravam em torno de atos inter-
nacionais basicamente de natureza política.
Com a complexidade da sociedade moderna, os acordos passaram do campo da
política e/ou da guerra para todas as áreas de interesse dos Estados, sujeitos por exce-
lência da arena internacional.
Na verdade, cada vez mais a sociedade internacional se jurisdicionaliza, tor-
nando-se parecida nos seus instrumentos e nas soluções com as sociedades internas.
Todavia, ainda bem longe da realidade dos sistemas jurídicos territoriais dos Estados,
o que por si não é ruim, é simplesmente diverso.
Na verdade, não há necessidade de repetir-se a experiência interna, que nem
sempre tem sido vitoriosa, embora mantenha uma certa segurança jurídica, de que se
ressente, por enquanto, a sociedade internacional. O fato é que a sociedade interna-
cional sobrevive da cooperação, da harmonização, da solidariedade, da reciprocidade,
dos costumes e dos princípios internacionais, mais do que do Direito escrito. Entre-
tanto, este aos poucos vai tomando conta da área internacional, existindo hoje mais de
dez mil tratados internacionais em vigência e todo um mecanismo jurídico para fazer
valer o cumprimento desses tratados.
O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, em seu art. 38, ao dizer como os
juízes da Corte devem resolver os conflitos, determina a aplicação do Direito Interna-
cional, nos seguintes termos: “A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito
internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará: a) as convenções
internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente

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