coletivos
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Acórdão Nº 0022830-60.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021499-43.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020560-39.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-11-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo dest a Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0020512-80.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-11-2019
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a norma coletiva revisanda - Sentença Normativa (ID 25e2a0a) -, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo...
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Acórdão Nº 0020916-29.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 07-06-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, observadas as cláusulas ajustadas na sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça...
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Acórdão Nº 0020896-67.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2021
DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0022093-28.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 19-11-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO . Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST, ou ainda em razão de sua razoabilidade. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020782-70.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-09-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento de vantagens nos termos dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST, bem assim com amparo no princípio da razoabilidade. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes.
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Acórdão Nº 0020240-52.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 20-11-2017
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021669-20.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA Revisão de Dissídio Coletivo. Deferimento de diversos pedidos nos termos da decisão revisanda, dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes do Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões, por versarem sobre matérias reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0022091-58.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-10-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021409-35.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021817-60.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 08-10-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST, ou ainda em razão de sua razoabilidade; Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021923-27.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0021427-56.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0021667-50.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2018
JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
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Acórdão Nº 0020872-39.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 16-03-2020
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento parcial dos pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST ou por serem razoáveis. Indeferimento das demais pretensões pela ausência de indicadores econômicos objetivos ou por tratarem de matéria regulada na legislação...
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Acórdão Nº 0020276-26.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-07-2018
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme convenção coletiva de trabalho revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020291-58.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-09-2019
DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com os termos da norma coletiva revisanda, com o teor dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, dos precedentes deste Tribunal e dos precedentes normativos do TST, deferem-se parcialmente as vantagens postuladas, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
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Acórdão Nº 0021184-83.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 04-12-2018
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento de vantagens nos termos da norma revisanda e também conforme entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes.
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Acórdão Nº 0020543-03.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL . Deferimento parcial dos pedidos por aplicação de Precedentes do TST e deste Tribunal, bem como de entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
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Acórdão Nº 0020850-10.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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Acórdão Nº 0020759-17.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando, dos precedentes deste Tribunal Regional e do TST e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento de alguns pedidos por tratarem de matérias suficientemente...
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A Coisa Julgada no Código de Defesa do Consumidor Brasileiro sob a Perspectiva dos Direitos Coletivos
Beneficiar todos os titulares de direitos ou interesses em caso de acolhimento da demanda é a regra da coisa julgada nos processos coletivos. Seguindo o mesmo diapasão de sua criação, ou seja, a proteção do vulnerável consumidor diante da massificação da produção, o CDC deu um tratamento diferenciado às demandas coletivas; assim, ao invés da pulverização de demandas individuais, permitiu que...
@Introdução O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, trouxe significativas alterações em relação à proteção, sobretudo em juízo, dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. A partir de sua entrada... -
A ultratividade dos contratos coletivos de trabalho e a reforma trabalhista: constitucionalidade e convencionalidade do artigo 614, § 3º, da CLT
Estudo que pretende discutir a ultratividade dos contratos coletivos de trabalho, agora expressamente proibida pela legislação trabalhista brasileira, após a reforma promovida em 2017. O problema de pesquisa relaciona-se à constitucionalidade e à convencionalidade da referida disposição normativa. É uma pesquisa teóriconormativa, tendo como base a doutrina existente a respeito da matéria