coletivos
- Orientações jurisprudenciais da seção de dissídios coletivos
- Dissídios Coletivos
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- Dissídios Coletivos: Tipologia
- A audiência nos dissídios coletivos
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Decreto nº 10.854 de 10/11/2021. Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
... 74 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; ... VIII – mediação de conflitos coletivos de trabalho; ... IX – empresas prestadoras de serviços a terceiros, nos termos do disposto na Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974; ... X – ...
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LEI ORDINÁRIA Nº 11496, DE 22 DE JUNHO DE 2007. da Nova Redação Ao Artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho-clt, Aprovada Pelo Decreto-lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e a Alinea B do Inciso Iii do Artigo 3 da Lei 7.701, de 21 de Dezembro de 1988, para Modificar o Processamento de Embargos No Tribunal Superior do Trabalho.
... I - de decisão não unânime de julgamento que: ... a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do ...
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LEI 10192 de 14/02/2001 - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES AO PLANO REAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
... Art. 13. No acordo ou convenção e no dissídio, coletivos, é vedada a estipulação ou fixação de cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços ... § 1° Nas ...
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Os coletivos como sujeitos multitudinários na perspectiva de uma democracia radical e constituinte
O presente artigo tem como escopo compreender os coletivos enquanto novos movimentos sociais sob o prisma da “multidão” na perspectiva de um projeto democrático constituinte e radical. Para tanto, se objetiva compreender a “multidão” como um novo sujeito político, e nessa trilha identificar os coletivos enquanto novos movimentos sociais para então responder ao questionamento sobre os coletivos...
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LEI ORDINÁRIA Nº 7788, DE 03 DE JULHO DE 1989. Dispõe Sobre a Politica Salarial e da Outras Providencias.
... Parágrafo único. As vantagens salariais asseguradas aos trabalhadores nas Convenções ou Acordos Coletivos só poderão ser reduzidas ou suprimidas por convenções ou acordos coletivos posteriores ... Art. 2º Os salários dos trabalhadores que percebam ...
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Coletivos de pesquisa e desenvolvimento rural: uma proposta para a geração do conhecimento
Este artigo objetiva propor uma reflexão sobre o potencial da abordagem de coletivos de pesquisa em processos relacionados ao desenvolvimento rural. Os coletivos são entendidos como comunidades de pesquisa, em que diversos atores sociais interagem na geração do conhecimento, que transpõem barreiras físicas, institucionais, metodológicas e epistemológicas. Esta proposta faz parte de um debate...
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Logística interna e melhoria contínua: estudo de caso aplicado a uma montadora de veículos coletivos
Esta pesquisa teve como objetivo apresentar a implantação de um sistema enxuto de movimentação e armazenagem de peças e conjuntos fabricados internamente, com conceito de MRP e Kanban para a montagem de veículos coletivos, utilizando-se para isso referenciais teóricos que abordam conteúdos como eficiência produtiva, logística e movimentação de pessoas e materiais além de estudos de perdas segundo
- Em vigor Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos
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Em vigor
Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010. Institui o Plano Nacional de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e dá outras providências.
... 1.9. 5 Criar marcos legais de proteo e difuso dos conhecimentos e expresses culturais tradicionais e dos direitos coletivos das populaes detentoras desses conhecimentos e autoras dessas manifestaes, garantindo a participao efetiva dessas comunidades nessa ao ... 1.9 ...
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Em vigor
Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
... § 4º A observância das disposições que regulam as relações de trabalho implica tanto o respeito às leis trabalhistas e aos contratos coletivos de trabalho, como às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais ... § 5º A exploração que favorece o ...
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Em vigor
Lei de Execução Penal
... III- urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; ... IV- conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; ... V- execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; ... VI- submissão ...
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Em vigor
Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
... I- dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; ... II- representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados; ... III- velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia; ... IV- ...
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Em vigor
Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991. Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
... externos brasileiros, e de que participem, exclusivamente, pessoas físicas ou jurídicas, fundos ou outras entidades de investimentos coletivos, residente, domiciliados, ou com sede no exterior ... #Redação dada pela Lei nº 8.849, de 1994 ... § 1º A base de cálculo do imposto ...
- A prova e as medidas provisionais nos litígios complexos e processos coletivos
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MP deve intervir nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana
MP deve intervir nos litígios coletivos pela posse de terra
O atual modelo de Ministério Público desenhado pela Constituição Federal de 1988 incumbiu-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Em razão da natureza de suas atribuições, os memb... -
A difícil vida do mediador de conflitos coletivos de trabalho
Rogério Neiva: A difícil vida do mediador de conflitos coletivos
Passado o cenário atual de pandemia e retomando o curso normal das relações trabalhistas, principalmente no campo das relações coletivas e sindicais, um dos grandes desafios, conforme já se observava anteriormente, será a busca de consenso e... -
LEI ORDINÁRIA Nº 12619, DE 30 DE ABRIL DE 2012. DispÕe Sobre o Exercicio da ProfissÃo de Motorista; Altera a ConsolidaÇÃo das Leis do Trabalho - Clt, Aprovada Pelo Decret Lei 5.452, de 1 de Maio de 1943, e as Leis 9.503, de 23 de Setembro de 1997, 10.233, de 5 de Junho de 2001, 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de Agosto de 2009, para Regular e Disciplinar a Jornada de Trabalho e o Tempo de DireÇÃo do Motorista Profissional; e da Outras Providencias.
... ícios, atividades acessórias e demais elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições desta Consolidação." ... Art. 4° O art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada ...
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Jurisdição brasileira nos processos coletivos transnacionais: o que podemos aprender com as discussões enfrentadas no contexto europeu?
O presente artigo objetiva a analisar o tema da jurisdição brasileira nos processos coletivos transnacionais. Para isso, realiza-se uma abordagem de conceitos centrais ao assunto e, posteriormente, examina-se algumas discussões que já estão sendo enfrentadas na União Europeia quanto à competência internacional em casos coletivos transnacionais, especialmente sob a ótica do instrumento Bruxelas I
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Acórdão Nº 0022594-11.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-08-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.