coletivos
-
Sujeitos coletivos na esteira da globalização: a voz da classe trabalhadora brasileira
Oriundo de pesquisa bibliográfica, o estudo discute os conflitos e as lutas sociais travadas pela classe trabalhadora no Brasil pós-1970, demonstrando um contexto marcado pelo autoritarismo, violência, repressão, expropriações urbanas, injustiças sociais e militarização das ações coletivas, essencialmente após a reestruturação produtiva e advento de uma economia financeirizada, seguida pelas...
- Procedimentos nos Dissídios Coletivos
- Solução jurisdicional de conflitos coletivos: dissídio coletivo
- Prevenção e resolução de conflitos trabalhistas coletivos: 'cidades invisíveis
-
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Seção de Dissídios Coletivos
Processo TRT 15a Região: 0005864-89.2014.5.15.0000 DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE Suscitante(S): Auto Ônibus Três Irmãos Ltda. Viação Jundiaiense Ltda. Viação Leme Ltda. Rápido Luxo Campinas Ltda. ...
-
LEI ORDINÁRIA Nº 9008, DE 21 DE MARÇO DE 1995. Cria, Na Estrutura Organizacional do Ministerio da Justiça, o Conselho Federal de que Trata o Artigo 13 da Lei 7.347, de 24 de Julho de 1985, Altera os Artigos 4, 39, 82, 91 e 98 da Lei 8.078, de 11 de Setembro de 1990, e da Outras Providencias.
... de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. § 2º Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:. I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347, de ...
-
Em vigor
Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979. Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
...coletivos de salários serão ajustados por um ano, não podendo ocorrer revisão, a esse título, antes de vencido aquele prazo. ARTIGO 11. Além da ...
-
LEI ORDINÁRIA Nº 8852, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994. Dispõe Sobre a Aplicação Dos Artigos 37, Incisos Xi e Xii, e 39, Paragrafo 1, da Constituição Federal, e da Outras Providencias.
... c) o salário básico estipulado em planos ou tabelas de retribuição ou nos contratos de trabalho, convenções, acordos ou dissídios coletivos, para os empregados de empresas públicas, de sociedades de economia mista, de suas subsidiárias, controladas ou coligadas, ou de quaisquer empresas ...
-
Nada justifica o livre reajuste dos planos coletivos de saúde
Nada justifica o livre reajuste dos planos coletivos de saúde
Embora a inflação acumulada dos últimos 12 meses, pelo IPCA, não chegue a 3%, operadoras de planos coletivos de saúde reajustam seu preço em 20% para o período. Nada justifica, entretanto, esse aumento. Acontece que o reajuste da mensalida... -
A audiência pública como instrumento de efetividade dos direitos coletivos e individuais homogêneos trabalhistas - uma abordagem sob a ótica no novo Código de Processo Civil
Com o reconhecimento dos direitos coletivos e individuais homogêneos trabalhistas, mostra-se necessário que o direito processual seja remodelado, agora no sentido de possibilitar meios coletivos de tutela. A audiência pública na justiça do trabalho revela-se importante ferramenta no auxilio do julgador na formação de sua convicção, bem como possibilita que a coletividade interessada participe...
-
Acórdão Nº 0021209-67.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, são deferidas parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça Especializada.
-
Acórdão Nº 0020136-55.2018.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-06-2021
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda e entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020475-87.2013.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-09-2018
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos conforme norma revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020893-44.2021.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO . CATEGORIA PROFISSIONAL EM GREVE . Deferimento parcial de algumas vantagens na forma do acordo coletivo de trabalho revisando e segundo os entendimentos predominantes desta Seção de Dissídios Coletivos.
-
Acórdão Nº 0022830-60.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 11-06-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
-
Acórdão Nº 0021499-43.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-05-2021
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
-
Acórdão Nº 0020560-39.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 22-11-2017
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo dest a Justiça Especializada.
-
Acórdão Nº 0020512-80.2014.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 12-11-2019
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, considerando-se, ainda, a norma coletiva revisanda - Sentença Normativa (ID 25e2a0a) -, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo...
-
Acórdão Nº 0020916-29.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 07-06-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL. CLÁUSULA A CLÁUSULA. Em consonância com o teor dos precedentes normativos do C. TST e deste Tribunal, bem como dos entendimentos prevalecentes nesta Seção de Dissídios Coletivos, observadas as cláusulas ajustadas na sentença normativa revisanda, defere-se parcialmente as vantagens postuladas na representação, limitadas ao poder normativo desta Justiça...
-
Acórdão Nº 0020896-67.2019.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 17-09-2021
DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. JULGAMENTO CLÁUSULA A CLÁUSULA. Parcialmente deferidos os pedidos que se encontram em consonância com os entendimentos majoritários da Seção de Dissídios Coletivos, dos Precedentes deste Tribunal e dos Precedentes Normativos do TST. Indeferidos os demais pedidos visto que são matérias próprias para acordo ou reguladas por lei.
-
Acórdão Nº 0022093-28.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 19-11-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO . Deferimento de algumas vantagens, de acordo com o entendimento predominante nesta Seção de Dissídios Coletivos, e com Precedentes deste Tribunal e do TST, ou ainda em razão de sua razoabilidade. Indeferimento dos demais pedidos, por versarem sobre matérias suficientemente reguladas por lei, ou próprias para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020782-70.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 14-09-2018
EMENTA DISSÍDIO COLETIVO ORIGINÁRIO. Deferimento de vantagens nos termos dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST, bem assim com amparo no princípio da razoabilidade. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes.
-
Acórdão Nº 0020240-52.2015.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 20-11-2017
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0021669-20.2016.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 06-12-2017
EMENTA Revisão de Dissídio Coletivo. Deferimento de diversos pedidos nos termos da decisão revisanda, dos entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes do Tribunal e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento das demais pretensões, por versarem sobre matérias reguladas por lei ou próprias para acordo entre as partes.
-
Acórdão Nº 0022091-58.2017.5.04.0000 (DC) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção de Dissídios Coletivos, 09-10-2020
EMENTA REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento parcial dos pedidos, conforme norma coletiva revisanda, entendimentos majoritários desta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes deste Tribunal e Precedentes Normativos do TST ou, ainda, pela razoabilidade. Indeferimento das demais pretensões por tratarem de matéria regulada na legislação ou própria para acordo entre as partes.