4676 2001
- Acórdão nº 0812705-35.2020.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Seção de Direito Público, 07-03-2023
- Acórdão nº 0801992-30.2022.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 16-10-2023
- Acórdão nº 12147350 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Penal, 29-11-2022
- Acórdão nº 0877931-25.2018.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 06-11-2023
- Acórdão nº 0877931-25.2018.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 06-11-2023
- Acórdão nº 0020526-55.2018.8.14.0401 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Penal, 27-11-2023
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Isenção de ICMS às indústrias do trigo no Pará é inconstitucional, diz STF
Isenção de ICMS às indústrias do trigo no Pará é inconstitucional
- Acórdão nº 0805478-57.2021.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 05-06-2023
- Acórdão nº 0819718-26.2018.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 13-11-2023
- Anexo III
- Acórdão nº 0811119-60.2020.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Seção de Direito Público, 07-11-2023
- Acórdão nº 0800158-60.2020.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 22-05-2023
- Acórdão nº 0812765-08.2020.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Seção de Direito Público, 04-04-2023
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Ação da PGR contra dispositivos do Regulamento do ICMS no Pará terá rito abreviado
Ação contra normas do Regulamento do ICMS terá rito abreviado
- Acórdão nº 0498645-42.2016.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 18-09-2023
- Acórdão nº 4209490 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 09-12-2020
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Acórdão nº 2243855 Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Público, 23-09-2019
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DIREITO AO CREDITAMENTODE ICMS. AUTOS DE INFRAÇÃO REFERENTES AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS APURADO E REGISTRADO EM LIVRO PELOCONTRIBUINTE. NÃO DEMONSTRADO NENHUM VÍCIO NA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. RECURSO CONHECIDOE IMPROVIDO. 1. Ao compulsar os autos verifico que, diferentemente do que afirma a empresa recorrente, os 03 Autos de Infração que
- Acórdão nº 0012633-27.2015.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 18-09-2023
- Acórdão nº 0811098-20.2021.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Público, 22-05-2023
- Acórdão nº 0018902-39.2016.8.14.0401 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 3ª Turma de Direito Penal, 28-08-2023
- Acórdão nº 0802777-55.2023.8.14.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 04-09-2023
- Acórdão nº 0800697-40.2019.8.14.0039 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Público, 11-09-2023
- Acórdão nº 0010715-42.2016.8.14.0401 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Penal, 02-10-2023
- Acórdão nº 0003071-48.2016.8.14.0401 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 2ª Turma de Direito Penal, 18-09-2023
- Acórdão nº 0009789-36.2017.8.14.0301 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, 1ª Turma de Direito Público, 18-12-2023