9384 lei
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- Decisão da Presidência nº 661497 de STF. Supremo Tribunal Federal, 1 de Diciembre de 2011
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- Sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - 17ª Vara do Trabalho de Fortaleza (Processo Nº 0000326-25.2019.5.07.0017), 2020-03-09
-
Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo RR - 1380-24.2017.5.09.0863)
I - AGRAVO. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. "HIRING BÔNUS". NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. REFLEXOS. LIMITES. Comprovado o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, afasta-se o óbice referido em decisão monocrática para proceder a novo exame do agravo de instrumento.