ab da lei rogacao
- Acórdão Nº 0002658-89.2021.8.16.0179 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 03-04-2023
- Acórdão Nº 0005440-46.2020.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 08-08-2022
- Acórdão Nº 0001691-84.2021.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 12-12-2022
- Acórdão Nº 0001705-68.2021.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 08-08-2022
- Acórdão Nº 0002746-30.2021.8.16.0179 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 03-04-2023
- Acórdão Nº 0073208-64.2021.8.16.0000 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 13-06-2022
- Acórdão Nº 0000131-10.2021.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 27-06-2022
- Acórdão Nº 0001968-03.2021.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 27-06-2022
- Acórdãos nº 0645216-80.2019.8.04.0001 de Terceira Câmara Cível
- Teoria Geral do Direito
- Acórdãos nº 1002256-35.2017.8.26.0637 de 21ª Câmara de Direito Privado, 15 de Julio de 2019
- Acórdãos nº 1049455-07.2016.8.26.0114 de 12ª Câmara de Direito Privado, 31 de Julio de 2019
- Acórdão Nº 0002730-19.2021.8.16.0004 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 5ª Câmara Cível, 06-06-2022
- Acórdãos nº 0633411-67.2018.8.04.0001 de Terceira Câmara Cível
- Acórdãos nº 1000411-07.2018.8.26.0451 de 24ª Câmara de Direito Privado, 23 de Octubre de 2019
- Acórdãos nº 1019529-92.2017.8.26.0001 de 23ª Câmara de Direito Privado, 4 de Febrero de 2019
- Acórdão Nº 0004573-97.2021.8.16.0075 Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - 16ª Câmara Cível, 02-04-2023
- Relatório e Voto com número 5228349-61.2020.8.09.0051 da Turma de Uniformização, 29-08-2022
- Da habilitação da avaliação por engenheiros e os corretores de imóveis
- Acórdão Inteiro Teor nº RO-4279/2000-000-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Abril de 2007
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Acordão da Quarta Turma, 22-03-2021
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTO. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. ESPÓLIO. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.ART. 16 DA LEI 1.046/50. REVOGAÇÃO TÁCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO EMCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.NÃO PROVIMENTO.1. "É incabível o pleito da parte autora de quitação do empréstimoconsignado em folha em virtude do falecimento da consignante,po
- Acórdãos nº 0633187-37.2015.8.04.0001 de Terceira Câmara Cível
- Direito Civil
- Família - Notícia Histórica
- Princípios do direito civil e lei de introdução às normas do direito brasileiro - LINDB