acórdão tcu
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ACÓRDÃO Nº 446/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, de 11/3/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 2666/2007 -TCU -
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ACÓRDÃO Nº 459/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara de 11/3/2008, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 237, VII e 250, I, do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, encaminhar ao representan...
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ACÓRDÃO Nº 458/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da Segunda Câmara de 11/3/2008, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento nos arts. 235, 237 e 169, IV, do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, fazer a determinação seguinte, dando ciência ao Sindicato das Em...
- ACÓRDÃO Nº 1437 de Tribunal de Contas da União, Plenário, 10-06-2020
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ACÓRDÃO Nº 453/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, de 11/3/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o item 3 do Acórdão 1927/
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08125715620214050000), 26-04-2022
PROCESSO Nº: 0812571-56.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: CICERO DE LUCENA FILHO ADVOGADO: Fabiola Marques Monteiro De Brito e outro AGRAVADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0806611-60.2021.4.05.8200 - 3ª VARA FEDERAL - PB EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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ACÓRDÃO Nº 452/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 11/3/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar regulares com ressalva as contas a seguir relacionadas,
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ACÓRDÃO Nº 457/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, de 11/3/2008, considerando que a peça inicial de denúncia foi recepcionada como representação, nos termos do art. 237, inciso VI, do Regimento Interno, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16
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ACÓRDÃO Nº 442/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 11/3/2008, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 e 40 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII e 259 a 263 do Regimento Interno, em considerar legal para fins de registro os atos de admissão d...
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ACÓRDÃO Nº 1338/2014 de Tribunal de Contas da União, Plenário, 28-05-2014
VISTOS, relatados e discutidos estes autos relativos à apreciação conclusiva sobre as Contas do Governo da República referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade da Exma. Sra. Presidenta da República, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamen...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08035866420204058300), 03-05-2022
Ementa Administrativo. Apelação contra sentença julgou improcedentes os pedidos dos presentes embargos à execução; sem custas (art. 7º da Lei nº 9.289/96); condenou o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC/15. O magistrado de primeiro grau narrou que o caso trata de embargos à execução nº 081
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08104421520204050000), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0810442-15.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: EMERSON FERNANDES DANIEL JUNIOR e outro ADVOGADO: Herta Teresa Fragoso Campos e outro AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma EMENTA ADMINISTRATIVO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TCU. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08004564820204058500), 26-11-2020
PROCESSO Nº: 0800456-48.2020.4.05.8500 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE APELADO: ANA ROSIMERE SOARES ADVOGADO: Daniel Fabricio Costa Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho - 1ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Telma Maria Santos Machado EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1º Turma. (Processo 08053510520174058000), 12-12-2018
ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DESPROVIMENTO. I - Remessa Necessária e Apelação em face de Sentença que julgou Procedente, em parte, a Pretensão para "confirmando a tutela liminar concedida e determinando que: 1) seja restabelecido o valor nominalmente reduzido da parcela Quintos de FC; 2) seja o valor em comento atualizado com base nos ín
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08050185520214050000), 17-08-2021
PROCESSO Nº: 0805018-55.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA AGRAVADO: ANTONIO JANUNCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e outro ADVOGADO: Karina Palova Villar Maia e outro RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0009501-69.2002.4.05.8200 - 3ª VARA FEDERAL - PB EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNASA....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08060509120164058400), 06-10-2020
PJE 0806050-91.2016.4.05.8400 APELAÇÃO CÍVEL EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17% CONCEDIDO JUDICIALMENTE. ACÓRDÃO DO TCU. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. ABSORÇÃO. REIMPLANTAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Apelação de sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação ordinária atinente à reimplantação da vantagem de 3,17% (três vírgula dezessete por...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08125788220204050000), 23-02-2021
PROCESSO Nº: 0812578-82.2020.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: JOSE WILAME BARRETO ALENCAR RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0800162-48.2019.4.05.8106 - 24ª VARA FEDERAL - CE EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DAS CNHS, APREENSÃO DO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08038299620204058400), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0803829-96.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: MANUEL BENICIO DE OLIVEIRA e outro ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXCLUSÃO DO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08049072820204058400), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0804907-28.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: NEIDE SUELI DE ARAUJO SILVA ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Magnus Augusto Costa Delgado EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXCLUSÃO DO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08033276020204058400), 09-02-2021
PROCESSO Nº: 0803327-60.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: DAMIANA OLINDA DE CARVALHO ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Magnus Augusto Costa Delgado EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08038238920204058400), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0803823-89.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: ALBANISA ELIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXCLUSÃO DO PAGAMENTO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08033362220204058400), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0803336-22.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: BEATRIZ SALGADO RIBEIRO DOS SANTOS e outro ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Janilson Bezerra De Siqueira EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR....
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 4ª TURMA. (Processo 08030686520204058400), 15-12-2020
PROCESSO Nº: 0803068-65.2020.4.05.8400 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELADO: ANTONIO BEZERRIL DA SILVA e outro ADVOGADO: Carlos Alberto Marques Junior RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - 4ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Moniky Mayara Costa Fonseca EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. EXCLUSÃO DO...
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08131397220214050000), 17-05-2022
PROCESSO Nº: 0813139-72.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA AGRAVADO: WALDETE DE ALBUQUERQUE LEAL ADVOGADO: Francisco Das Chagas Ferreira CURADOR: FERNANDO JOSE DE ALBUQUERQUE LEAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0810412-81.2021.4.05.8200 - 1ª VARA FEDERAL - PB EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
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ACÓRDÃO Nº 454/2008 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 11-03-2008
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, de 11/3/2008, considerando que o Senhor Olmiro Balina Vieira foi condenado ao pagamento do débito no valor original de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), por meio do Acórdão 655/97-TCU-2ª Câmara, prolatado na sessão de 9/10/1997, cujo parcelamento f...