epígrafe administração
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08072079620204058000), 28-10-2021
PROCESSO Nº: 0807207-96.2020.4.05.8000 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CLEITON DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO: Caio Cezar Silva Passos e outro APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: Bruno De Assis Bastos e outros RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Sebastião José Vasques De Moraes...
... que houve preterição arbitrária por parte da Administração; c) há que se analisar a finalidade do ato discricionário ao realizar o ... - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0095.2022.CCPLE-II.PE.0065.SAD.SEFAZ-PE À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro II e da manifestação do corpo técnico da SEFAZ, em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentados acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0083.2023.PREG-XIX.PE.0068.SAD.SEPLAG À vista dos esclarecimentos prestados na nota técnica SEPLAG 01 e argumentos prestados pelo pregoeiro, Sr. Felipe Robson dos Santos, em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe e das inform...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0093.2022.CCPLE-X.PE.0063.SAD.PMPE À vista das informações prestadas pela pregoeira Juliane Carla Rodrigues Bezerra em resposta ao recurso administrativo da empresa NORDESTE SUSTENTÁVEL LTDA acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0272.2023.AC-59.PE.0234.SAD.BOMBEIROS À vista das informações e argumentos prestadas pela Agente de Contratação 59, em resposta aos recursos administrativos e às intenções de recursos apresentadas acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levass...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GGLIC / CCPLE III AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0249.2018.CCPLE-III.PE.0158.SAD.SEDUC Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de fardamento para todos os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Estadual conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Após o processamento do pregão em epígrafe, comunica-se a adj...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0440.2023.AC-34.PE.0379.SAD.PGE-PE À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira Elvira Mariah Ramos Silva – AC 34 - em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fat...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0022.2023.PREG.V.PE.0019.SAD.DETRAN À vista das informações e argumentos prestados pelo Agente de Contratação, Henrique José Oliveira Monteiro, em resposta aos recursos administrativos acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a reforma...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0054.2023.PREG-VIII.PE.0042.SAD.POLCIV-SDS À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro (40452730), Nelson Gueiros de Azevedo, em resposta ao recurso administrativo acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem à reform...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0117.2022.CCPLE-III.PE.0079.SAD.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro Wagner Lima em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a ref...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO N° 0034.2023.PREG-XV.PE.0030.SAD À vista dos argumentos apresentados pelo Agente de Contratação 15, Ademir Machado Cordeiro Junior, presentes nas Informações aos Recursos Administrativos apresentados acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem à reforma...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0002447-50.2011.5.06.0141 (00068-2002-008-06-00-7)), 17-09-2012
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. DECRETO-LEI 1.569/77. A cobrança da multa em epígrafe, por infração a legislação em vigor, é oriunda de atuação da Administração no exercício de seu poder de polícia, logo, tem natureza de ato administrativo típico, sendo sim passível da suspensão prevista do artigo 5º, parágrafo único do Decreto-Lei 1.569/77, no entanto, nenhuma
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0002398-09.2011.5.06.0141 (01792-1995-013-06-00-3)), 03-09-2012
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. DECRETO-LEI 1.569/77. A cobrança da multa em epígrafe, por infração a legislação em vigor, é oriunda de atuação da Administração no exercício de seu poder de polícia, logo, tem natureza de ato administrativo típico, sendo sim passível da suspensão prevista do artigo 5º, parágrafo único do Decreto-Lei 1.569/77, no entanto, tal...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REF:PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0048.2021.CCPLE-VIII.PE.0044.SAD CHAMAMENTO REMANESCENTE Objeto: Registro de preços corporativo para a eventual aquisição de Material Médico-Hospitalar (compressa de gaze). Tendo em vista a liberação do compromisso assumido pela empresa adjudicatária dos itens 3 e 5 do processo em epígrafe, vimos questionar se as empresas remanescente...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REF:PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0048.2021.CCPLE-VII I.PE.0044.SAD CHAMAMENTO REMANESCENTE Objeto: Registro de preços corporativo para a eventual aquisição de Material Médico-Hospitalar (compressa de gaze). Tendo em vista a liberação do compromisso assumido pela empresa adjudicatária dos itens 3 e 5 do processo em epígrafe, vimos questionar se as empresas remanescent...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 0039.2019.CCPLE-III.PE.0027.SAD.SEDUC Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de fardamento para todos os alunos da Educação Básica das escolas da Rede Estadual conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Após o processamento do pregão em epígrafe, comunica-se a adjudicação do objeto:...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0370.2023.AC-44.PE.0321.SAD.FEAS À vista das informações e argumentos prestados pelo Pregoeiro Ismael Maciel – AC 44 - em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levas...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0221.2022. PREG-VII.PE.0151.SAD À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro, Sr. Jonathan Nichols Batista Maiko, em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levasse...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ABERTURA - PRORROGAÇÃO PROCESSO Nº 0079.2023.AC-31.PE.0065.SAD.SEDUC Objeto: Registro de Preços para contratação de prestação de serviços de contratação de profissional temporário, locação de estrutura, confecções de camisas, ambulância e material gráfico. Comunicamos a prorrogação do pregão eletrônico em epígrafe. O novo prazo de entrega das propostas...
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Terceira Turma (Processo Nº 0061200-72.2006.5.06.0012 (00612-2006-012-06-00-3)), 27-08-2012
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A cobrança da multa em epígrafe, por infração a legislação em vigor, é oriunda de atuação da Administração no exercício de seu poder de polícia, logo, tem natureza de ato administrativo típico, atraindo assim o disciplinamento das normas administrativas, que no caso, são
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0117.2022.CCPLE-III.PE.0079.SAD.SEDUC À vista das informações e argumentos prestados pelo pregoeiro Wagner Lima em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a ref...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 073.2022.CPL-I.PE.0042.DAG-SDS À vista das informações e argumentos prestados pelo Pregoeiro Rogério ferriera da Silva em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 073.2022.CPL-I.PE.0042.DAG-SDS À vista das informações e argumentos prestados pelo em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a re...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 0172.2022.PREG-I.PE.0114.SAD.ATI À vista das informações e argumentos prestados pela pregoeira I, Renata Ferraz, em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a re...
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E ADJUDICAÇÃO PROCESSO N° 1296.2022.CPL.HOF.PE.0042.HOF À vista das informações e argumentos prestados pelo AC-40- Ana Paula da Silva em resposta ao recurso administrativo e à intenção de recurso apresentada acerca do julgamento do certame licitatório em epígrafe, não foram demonstrados motivos ou fatos que levassem a reforma da...