Liberdade de Autodeterminação
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Julgamento 7001173-83.2019.7.00.0000 do Superior Tribunal Militar, 04-06-2020
EMENTA: APELAÇÃO. DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO POR MAIORIA. O Acusado foi denunciado como incurso nos artigos 233 e 299 do Código Penal Militar, vale dizer, pelos crimes de Ameaça e Desacato a Militar. O delito de Desacato a Militar tem como bem jurídico tutelado a própria ordem administrativa militar, ...
... liberdade; e declaravam, por fim, de ofício, a extinção da punibilidade do ... concerne à tranquilidade, à paz interna e à autodeterminação psíquica. Nesse passo, pois, basta que esses bens jurídicos sejam ... -
A era das criptomoedas e o direito sucessório: reflexos na (in) transmissibilidade do patrimônio
As tecnologias vêm sendo desenvolvidas com uma evolução pioneira, nunca antes experimentada pela sociedade. Conforme surgem e impactam a população, precisam ser reguladas pelos países, evitando prejuízos a terceiros, em razão da omissão legislativa. Acerca do tema, aborda-se as principais características das criptomoedas; como estão sendo tratadas e reguladas por outros países; sua relação com o...
... na carta constitucional, por possibilitar que o indivíduo tenha liberdade na autodeterminação dos atos de sua vida civil ... Consoante ao ... -
Acordao N° 1231175 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 13-02-2020
Apelação criminal. Violência doméstica. Sentença absolutória. Apelação do ministério público. Ameaça. Insuficiência de prova. Temor das vítimas não caracterizado. Absolvição mantida. Recurso desprovido. 1. Nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima deve receber especial atenção, tendo em vista que tais fatos normalmente ocorrem longe...
... nas vítimas fundado temor, capaz de lhes tolher a liberdade pessoal e individual de autodeterminação, ... correta a absolvição do ... -
Julgamento 0000306-40.2014.7.01.0201 do Superior Tribunal Militar, 14-02-2017
APELAÇÃO. AMEAÇA. DELITO PROVADO EM TODAS AS SUAS ELEMENTARES. O tipo penal da Ameaça tem por objetividade jurídica a proteção da liberdade do indivíduo, no que concerne às suas tranquilidade, paz interna e autodeterminação psíquica. Para a configuração do crime de Ameaça basta que os bens jurídicos sob sua tutela sejam afetados, pouco importando que o agente deseje ou não cumprir o mal prometido.
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A Normatividade dos Princípios
... da lei moral, que resulta santa graças à autonomia da sua liberdade (9) ... Segundo Kant, a verdade encontra-se nos juízos universais, ... ção humana, fulcrada na sua capacidade potencial de autodeterminação – por esta razão, esta dimensão por vezes é denominada também de ...
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Relação médico-paciente
... LIVRE E ESCLARECIDO 3 No campo biológico, o poder de autodeterminação do paciente pode ser sintetizado na expressão “consentimento livre e ... digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da pessoa natural (art. 1º) ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000630-57.2020.8.19.0032 (Cível), 23-04-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000630-57.2020.8.19.0032 JECRIM ADJUNTO DA COMARCA DE MENDES ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: IGOR RIBEIRO PIMENTEL VALADÃO AZEREDO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO VOTO Trata-se de apelação manejada por IGOR RIBEIRO PIMENTEL VALADÃO AZEREDO, objetivando a...
... de feição coletiva, como na hipótese de conflito entre liberdade ... individual e saúde pública. Em outras palavras, há que se verificar ... livre desenvolvimento da personalidade e à autodeterminação.” Dessa forma ... pode-se invocar o “princípio da liberdade geral, ... -
Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000034-37.2021.8.19.0065 (Criminal), 05-06-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000034-37.2021.8.19.0065 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE VASSOURAS ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: LUCAS FELICIANO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI
... coletiva, como na hipótese de conflito entre liberdade individual e saúde pública. Em ... outras palavras, há que se verificar ... da personalidade e à autodeterminação.” Dessa forma pode-se invocar o “princípio da ... liberdade geral, ... -
Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
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Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
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Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
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Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
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Acordao Nº 154010 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, 05-08-2021
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTARES. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1) O crime previsto no art. 146, do Código Penal tutela a liberdade pessoal e a autodeterminação do indivíduo a agir dentro dos limites legais; 2) In casu, tem-se que o apelante retirou sua filha dos braços da mãe, vítima e ex-companheira
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A publicidade e o dever de respeito aos direitos da personalidade no contexto informacional
... publicitária encontra assento no direito fundamental à liberdade de expressão. 1 Todavia, é evidente que a publicidade, enquanto prática ... Este direito leva em consideração a autodeterminação da individualidade humana. A pessoa, como dona do seu próprio destino, ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0002775-66.2022.8.19.0210 (Criminal), 24-10-2022
Processo nº 0002775-66.2022.8.19.0210 COMARCA DA CAPITAL 10º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REGIONAL LEOPOLDINA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS VOTO Trata-se de apelação manejada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, às fls. 53/58, em...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000556-33.2021.8.19.0043 (Criminal), 20-03-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Processo nº 0000556-33.2021.8.19.0043 Comarca de Piraí Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JOÃO VITOR DOS SANTOS OLIVEIRA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000095-09.2022.8.19.0049 (Fazendária), 01-08-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000095-09.2022.8.19.0049 JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA MADALENA APELANTE: MARLLON PEREIRA DE SOUZA APELANTE: PEDRO PAULO DE SOUZA PONTES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0001408-43.2021.8.19.0080 (Criminal), 01-08-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Processo nº 0001408-43.2021.8.19.0080 Comarca de Italva Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: YGOR FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO
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A vulnerabilidade e seu tratamento nos crimes sexuais
... Isso porque, além da liberdade sexual, que quanto aos vulneráveis é interpretada de acordo com o livre ... , podem, por eventos diversos, ter a capacidade de autodeterminação e consciência suprimida ou afetada. Portanto, a dignidade em Kant decorre ...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000614-41.2019.8.19.0064 (Cível), 23-05-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000614-41.2019.8.19.0064 JECRIM DA COMARCA DE VALENÇA ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: MARCELO MIGUEL SANTIAGO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO VOTO Trata-se de apelação manejada por MARCELO MIGUEL SANTIAGO, objetivando a reforma da sentença de fls. 44/45
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Processo nº 0010225-17.2016.8.19.0066 de Capital 1a. Turma Recursal Dos Jui Esp Criminais, 9 de Agosto de 2017
Ementa: Tribunal de Justiça Do Estado Do Rio de Janeiro Primeira Turma Recursal Criminal Processo Nº 0010225-17.2016.8.19.0066 - Jecrim Da Comarca de Volta Redonda Artigo 28 Da Lei 11.343/2006 Apelante: Ministério Público Apelado: Fábio Torres Voto Trata-se de Apelação Manejada Pelo Ministério Público, Objetivando a Reforma Da Decisão de Fls. 38/45 que Rejeitou a Denúncia Pela Ausência de Justa...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000536-76.2019.8.19.0022 (Criminal), 07-12-2021
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO? SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL? ? Processo nº?0000536-76.2019.8.19.0022?- JECRIM?DA?COMARCA DE?ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN ? APELANTE:?ROGÉRIO ANDRADE DA SILVA, APELADO:???MINISTÉRIO PÚBLICO? VOTO? ? Trata-se de apelação manejada por?ROGÉRIO ANDRADE DA SILVA, objetivando a reforma da?Sentença de fls.?110/111 que...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0000009-89.2022.8.19.0032 (Criminal), 24-10-2022
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0000009-89.2022.8.19.0032 JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE MENDES/RJ ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE RESENDE APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR:...
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0016276-48.2021.8.19.0202 (Criminal), 20-03-2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Processo nº 0016276-48.2021.8.19.0202 16º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006 APELANTE: L. C. DOS S. F. R. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR: JUIZ DE DIREITO MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO
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Acórdão de TJRJ - CAPITAL 2a. TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CRIMINAIS, Processo nº 0009292-60.2020.8.19.0080 (Criminal), 20-03-2023
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho Recursal dos Juizados Especiais Segunda Turma Recursal Criminal Processo nº 0009292-60.2020.8.19.0080 Comarca de Italva Cartório do Juizado Especial Adjunto Criminal Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelado: FILIPE ROSA NOGUEIRA Relator: Juiz de Direito MANOEL TAVARES CAVALCANTI VOTO O...