PIS/PASEP

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas65-66

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6.1. Cadastramento

A contar de 30.1.1997, data de publicação da Portaria n. 1 do Secretário de Políticas de Emprego e Salário, o cadastramento dos trabalhadores no sistema PIS/PASEP passou a ser competência das Delegacias Regionais do Trabalho, quando da emissão da primeira via da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Assim, o trabalhador, ao retirar sua CTPS, já obterá automaticamente o cadastro no PIS.

Até a publicação deste instrumento normativo, no entanto, cabia aos empregadores o cadastramento de seus empregados no PIS, mediante preenchimento (em duas vias) do formulário ‘‘Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT" e envio do mesmo à Caixa Econômica Federal. Na entrega do DCT, o empregador deveria apresentar o cartão de inscrição no CNPJ/MF ou o registro de matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI.

Referido formulário pode ser visualizado na internet, na página eletrônica da CEF, cujo endereço é: .

Os empregadores e os sindicatos se responsabilizavam por efetuar o cadastramento dos seus empregados e dos trabalhadores avulsos imediatamente após a sua admissão ou vinculação, desde que ainda não estivessem inscritos no PIS ou no PASEP.

Os comprovantes do cadastramento - via do empregado e via do empregador, com o número de inscrição do trabalhador - eram disponibilizados no ato da solicitação ou em até cinco dias úteis contados a partir da data de entrega do respectivo DCT, mediante a apresentação de sua segunda via.

O empregador ou sindicato deveria entregar ao trabalhador a sua via do comprovante e efetuar as anotações referentes ao cadastramento no livro ou na ficha de registro e na CTPS do empregado.

6.2. Atualização e/ou Alteração de Dados

Para atualização e/ou correção dos dados no Cadastro de Participantes ou transferência do domicílio bancário de sua conta ou inscrição, deverá ser preenchido o Documento de Alteração de Dados do Trabalhador (DAT), que será fornecido, gratuitamente, ao trabalhador, pela Caixa Econô-mica Federal.

Referido formulário pode ser obtido também pela internet, na página eletrônica da CEF, cujo endereço é: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/como_cadastrar.asp.

Fundamentação: Lei Complementar n. 26/75, Portaria MTb n. 3.302/88 e Documento da CEF/Brasília intitulado "Sistema de...

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