Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas88-90

Page 88

10.1. Obrigatoriedade e Prazo de Entrega

As empresas que dispensarem ou admitirem empregados estão obrigadas a comunicar o fato às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal. Esta comunicação deverá ser efetuada por meio de formulário próprio, adquirível no comércio, denominado "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados" - CAGED.

O formulário, até a data de 31.12.2000, deveria ser entregue nas agências dos Correios até o dia 15 do mês subsequente ao da movimentação. Desde 1º.1.2001, as empresas que dispensarem ou admitirem empregados se encontrarão obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia 7 do mês subsequente. Recaindo esta data em dia não útil, o formulário deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior. Importante ressaltar que deverá ser preenchido um formulário para cada estabelecimento. A data de entrega foi alterada pela Medida Provisória n. 1.952-31, de 15.12.2000 - atualmente Medida Provisória n. 2.164-41, de 24.8.2001.

Obs.: Conforme o art. 2º da Emenda Constitucional n. 32/2001, esta medida provisória não necessita ser reeditada, mantendo-se em vigor até que medida provisória ulterior a revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.

Observe-se que o novo prazo de entrega (dia 7) se refere às admissões e dispensas efetuadas a partir de 1º.1.2001. As informações referentes à competência dezembro/2000 permaneceram com a data de entrega prevista anteriormente, ou seja, 15.1.2001.

A segunda via deverá ser conservada pela empresa como comprovante de entrega, pelo período de 36 meses, contados a partir da data de sua postagem.

O formulário preenchido de forma errônea, indevida ou estando ilegível será considerado como não entregue.

10.2. Utilização de Meio Eletrônico - Obrigatoriedade

Utilização Facultativa

Até a competência outubro/2001, a utilização de meio eletrônico (Internet, disquete ou fita magnética) para fornecimento de informações ao CAGED era facultativa, desde que atendidas as orientações constantes do Manual de Instrução, o qual deveria ser solicitado ao Departamento de Emprego e Salário do MTE, às Delegacias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT