Programa Primeiro Emprego

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas96-102

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Instituído pela Lei n. 10.748, de 22.10.2003, o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE - se encontrava vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização e ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:

  1. a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e

  2. a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.

O programa atendia jovens com idade entre 16 e 24 anos, provenientes de famílias de baixa renda e que se encontrassem em condição de desemprego (sem vínculo empregatício anterior). As empresas e os jovens interessados deveriam se inscrever no SINE e a empresa contratante recebia um incentivo financeiro pela geração de emprego.

Em 2007, a Lei n. 10.742/2003 foi revogada pela Medida Provisória n. 411 (DOU de 28.12.2007, edição extra), posteriormente convertida na Lei n. 11.692, de 10.6.2008 (DOU de 11.6.2008), que regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, destinado a jovens de 15 a 29 anos de idade e com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano. O novo programa tem regras diferenciadas daquele criado em 2003, estando regulamentado pelo Decreto n. 6.629, de 4.11.2008, publicado no DOU de 5.11.2008.

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Modelo 01

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Modelo 02

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Modelo 03 - frente

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Modelo 03 - verso

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Modelo 04

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Modelo 05

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Modelo 06

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