Administração

AutorJosé Carlos Arouca
Ocupação do AutorAdvogado de sindicatos de trabalhadores de 1959 a 1999
Páginas169-177
— 169 —
PVA
Sumário I Disciplinação constitucional e legal  Disciplinação constitucional  Disciplinação legal
II. Assembleia geral. III. Estatuto. 1. Processo eleitoral. IV. Administração e representação. 1. Sindicato.
 Federação  Confederação  Mandato e remuneração dos membros da administração VGestão
nanceiraVIImunidadetributária
I. Disciplinação constitucional e legal
Disciplinação constitucionalA Constituiçãonão traznenhum dispositivoque serera àadmi-
nistraçãoTodaviatemimportânciadecisivaparasuacompreensãooarteseuincisoIquetratamda
autonomiasindical
Élivreaassociaçãoprossionalousindicalobservadooseguinte
I — a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o regis-
tro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical.
Disciplinaçãolegal. A Consolidação das Leis do Trabalho, no modelo autoritário, forjado, tendo como
baseatutelaexercidapeloMinistériodoTrabalhotratadaadministraçãosindicalnosartssindicato
federaçõeseconfederaçõesagestãonanceiraexigindodointérpretecuidadoparasaber
oquesemantevedepoisdecomatardiaconquistadaautonomiasindical
Art. 522. A administração do Sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de
7 (sete) e, no mínimo, de 3 (três) membros e de um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros,
eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral.
AcompetênciadoConselhoFiscalélimitadaàscalizaçãodagestãonanceiradoSindicato
ConstituirãoatribuiçãoexclusivadaDiretoriadoSindicatoedosDelegadosSindicaisaquese
refere o art. 523, a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e
as empresas, salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria, ou associado
investido em representação prevista em lei.
Art. 537. (...)
Aorganizaçãodasfederaçõeseconfederaçõesobedeceráàsexigênciascontidasnasalíneasb e
c do art. 515.
[...]
OreconhecimentodasconfederaçõesseráfeitopordecretodoPresidentedaRepública
ArtAadministraçãodasfederaçõeseconfederaçõesseráexercidapelosseguintesórgãosa
Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.
6076.7 Curso Básico de Direito Sindical.indd 169 12/11/2018 11:41:43

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT