A Reforma Sindical
Autor | José Carlos Arouca |
Ocupação do Autor | Advogado de sindicatos de trabalhadores de 1959 a 1999 |
Páginas | 400-434 |
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PXIIIARS
SumárioIAvelhaCLTeaEra VargasIIPropostasdereformaProjetoJoãoMangabeira
ProjetoSegadas Vianna Projeto Dorvalde Lacerda ProjetoEvaristo deMoraes Filho
Projeto Mozart Victor Russomano Projeto ArnaldoSüssekind Projetos do
GovernoJosé SarneyProjetos do GovernoFernando Collor deMello Projetosdo Governo
Fernando Henrique Cardoso (1995). 10. A reforma do Governo Luiz Inácio Lula da Silva. 10.1. O Conselho
NacionaldeDesenvolvimentoEconômicoeSocialOFórumNacionaldoTrabalhoOprojetode
lei sindical do Fórum Nacional do Trabalho.10.4. A PEC n. 369, de 2005. 10.5. A quebra dos consensos. 11.
A PEC n. 29, de 2002. 12. O Fórum Sindical dos Trabalhadores. 12.1. Apresentação. 12.2. Crítica.
I. A “velha” CLT e a Era Vagas
Já se viu que a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada em 1943, resultou da costura da legislação
produzida antes de Getúlio Vargas assumir o governo. No ano seguinte foi editado o Decreto n. 19.770,
inspiradonalegislaçãofrancesa Maso sindicatojá foicolocado soba tuteladoMinistériodoTrabalho
IndústriaeComérciocomoórgãodecolaboraçãofechadoparaosservidorespúblicosproibidodeliarse
àassociaçõesdeâmbitointernacionalOmodelopensadoadotavaaunicidadeverticalizadacomsindicatos
prossionaisedeempregadoresqueformavamfederaçõeseessasporsuavezuniamseemconfederações
Masaunicidadehorizontalemcentraisnãoerapermitida
Três anos depois, o Decreto n. 24.694, na linha da Constituição de 1934, experimentou a pluralidade
sindical restrita, não abrindo campo para mais do que três sindicatos de igual representatividade em uma
mesmabaseterritorial Masmanteveanaturezadeórgãodecolaboração semacessoparaosservidores
públicos, vedando a formação de centrais e o ingresso nas organizações internacionais.
Adiante, com o golpe de 1937 e a implantação do Estado Novo, o sindicato teve de ajustar-se ao De-
cretoleindeinspiraçãofascistaquerestabeleceuaunicidadetuteladapeloMinistériodoTrabalho
e todos os pecados anteriores. Com essa roupagem, embutiu-se na Consolidação das Leis do Trabalho de
1943, remendada várias vezes, mas sem perder os defeitos de origem, e pouco mudou com a redemocra-
tizaçãoqueseseguiuàquedadeGetúlioVargascomaditaduramilitardepassandosómaquiada
sem alterações de importância, pelas Constituições de 1946, de 1967 e sua Emenda de 1969.
Só com a segunda redemocratização do país e aprovação da Constituição de 1988 foi conquistada
amaisplenaautonomiaMantidaaunicidadederepresentaçãoosistemaconfederativo acontribuição
compulsória e o poder normativo da Justiça do Trabalho, foi possível o livre ingresso nas organizações
internacionais e reconhecidas, ainda que apenas de fato, as centrais que se impuseram no cenário político.
Osservidorespúblicosnalmentepuderamorganizarseemsindicato
EmeclodiramasgrevesapartirdoABCpaulistaeprojetaramopresidentedoSindicatodosMe-
talúrgicos de São Bernardo do Campo, Lula, que se irradiaram para todo o país. No mesmo ano, realizou-se
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no Rio de Janeiro o V Congresso Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias, quando um grupo expressivo
dedirigentesseopôsdecisivamenteaopeleguismoocialistarepresentadopelo presidentedaentidade
AriCampistaOutravezLulaecomeleArnaldoGonçalvespresidentedoSindicatodosMetalúrgicosde
SantosliadoaoPCBeHugoPerezdirigentedaFederaçãodosEletricitáriosindependenteassumiram
aliderançadosindicalismoautênticoOdesaofoirepetidoumanodepoisnoEncontroNacionaldeDiri-
gentes Sindicais, no Rio de Janeiro.
Surgem as centrais. Os sindicalistas desenrolam bandeiras políticas e se confrontam com a ditadura
que já agoniza.
Os analistas desse período — sociólogos, historiadores, economistas, jornalistas — aplaudem o “Novo
Sindicalismoque tem à frenteLulaapoiado por diferentesagrupamentostrotskistas dissidências do
PCBeaalaprogressistadaigrejacatólicaquesedistanciadaEraVargasepregaopluralismoomdas
contribuições compulsórias e do poder normativo da Justiça do Trabalho.
II. Propostas de reforma
ProjetoJoãoMangabeiraEmnovembrodeaComissãoMistadeLeisComplementares
concluiuoProjetonAdispondosobreaorganizaçãosindicaldoqualfoirelatorJoãoMangabeira
do Partido Socialista Brasileiro, que repercutiu intensamente, sem, contudo, ser integrado em nosso ordena-
mentojurídicoOprojetolimitavaseàorganizaçãosindicalsemcuidardadefesadosdireitosindividuais
edosinteressescoletivosetambémdosconitoscoletivosedasformasdesolução
Basicamenteseuconteúdopodeserassimresumido
ansdefesadosdireitoseinteresseseconômicoseprossionaisdedesenvolvimentomoralesocial
daprossãoepreenchimentodensculturais
balcancepessoasdamesmaprossãooudamesmaatividadeeconômicainclusiveempregados
de autarquia industrial e empresa de estado ou instituto público a ela assemelhado pelo exercício
deatividadeindustrial ou comercialApenasno caso de inexistirsindicatoespecíco a liação
poderá se dar no sindicato similar ou conexo; exclusão dos funcionários públicos e empregados de
autarquiasscaisouprevidencialqueseriamregidosporleiespecial
crepresentatividademínimadedosmembrosdaprossãooudaatividadeeconômicadabase
pretendida;
d) autonomia limitada, vedada a atividade partidária, sob pena de destituição da diretoria;
e) liberdade positiva, sendo vedado ao empregador despedir, suspender ou rebaixar de categoria
um empregado nem lhe reduzir o salário por pertencer a sindicato ou impedi-lo de associar-se ou de
exercer o direito de sindicalização, sob pena de nulidade do ato além de multa em favor do Fundo
Social Sindical;
fregimeunicidadeDentrodoâmbitoterritorialnãopoderáhavermaisdeumsindicatodames-
maprossãooudamesmaatividadeeconômicaEmcasocontráriooregistrodosegundosindicato
será cancelado a pedido do primeiro”;
gbaseterritorialmínimaomunicípiovedadapoisaformaçãodesindicatonoâmbitodaempresa
podendo sua constituição ser municipal, intermunicipal, estadual e excepcionalmente interestadual
ounacionalatendidasaspeculiaridadesdecertasprossõesouregiões
h) registro a cargo do presidente do Tribunal Regional do Trabalho, observado o seguinte procedi-
mentorequerimentoinstruídocomcópiadoestatutoedasatasdasassembleiasdefundaçãoede
eleiçãodaadministraçãodirigidoaopresidentedoTribunalqueabrirávistaaoMinistérioPúblico
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do Trabalho para emissão de parecer; sendo favorável, o Presidente declarará o reconhecimento,
dandociênciaaoMinistériodoTrabalhocomrecursoparaaCâmaraSindical
iprerrogativasrepresentaçãodaprossãoemjuízoeforadelabemcomodosinteressesindivi-
duaisdosassociadosrelativosàsuaatividadeprossionaloueconômicacelebraçãodeconven-
ção coletiva; 3) manutenção de serviços assistenciais; 4) recebimento da contribuição compulsória
estabelecida por lei e da mensalidade associativa estatutária; 5) eleição dos representantes; 6) criação
de delegacias;
jobrigaçõesobservânciadosprincípiosdemocráticosconstitucionaiscolaboraçãocomoEs-
tado como órgão técnico e consultivo, para o estudo e a solução de problemas relacionados com a
prossãofundaçãodecooperativasdeconsumoedecréditoagênciasdecolocaçãoescolasde
alfabetização e pré-vocacionais; 4) instauração do dissídio coletivo; 5) promoção da conciliação nos
conitosdetrabalhoassistênciadosassociadosedeseusfamiliaresnosprocessosprevidenciários
kadministraçãoórgãosdaadministraçãoassembleiageraldiretoriaeconselhoscalcom-
posiçãoadiretoriamínimodeemáximodedirigentesbconselhoscaldemembrostendo
competênciarestritaascalizaçãodagestãonanceiradosindicatoduraçãodosmandatosanos
permitida a reeleição de 1/3 da diretoria para cargos diferentes dos ocupados; 4) remuneração dos
diretoresxadapelaassembleiageralnãopodendoultrapassardaarrecadaçãodacontribuição
sindicaldeliberaçõesdaassembleiageralpassíveldeconrmaçãoporoutrasessãoquandonão
foremaprovadasporpelomenosdosassociados Cumpriráàassembleiatambémtraçar as
diretrizes a serem observadas para a defesa dos associados e do sindicato. A assembleia reunir-se-á
ordinariamentevezesaoanoemdiahoraelugarxadosnoestatutoeextraordinariamentepor
convocação da diretoria ou de associados na forma prevista no estatuto; 6) garantia aos associados
de recurso contra atos da diretoria para a assembleia e contra atos dessa para a Câmara Sindical, a
quem caberá, também, na primeira situação, decidir o recurso, caso a assembleia não seja convocada
no prazo de 5 dias;
l) processo eleitoral controlado pela Câmara Sindical e pelo Juiz Eleitoral. Elegíveis todos aqueles
quepagamacontribuiçãosindicallogoaprossãocomoumtodoInelegíveisdentreoutrosos
analfabetos. Eleição da diretoria pelo sistema majoritário e do Conselho Fiscal pelo proporcional.
Apuração a cargo da mesa coletora logo após o término da votação. Recurso, para a Câmara Sindical,
comvistaparaoMinistérioPúblicointerpostoperanteopresidentedoTribunalRegional
minstânciassindicatofederaçãoconstituídanomínimodesindicatosidênticossimilares
ou conexos, com âmbito territorial estadual e excepcionalmente interestadual ou nacional. Suas
prerrogativasaarepresentaçãoemjuízoouforadeledosinteressesdeseusliadosbacelebração
de convenções coletivas quando extensivas a todo o seu âmbito estadual, interessando a mais de
umaclassedosseusliadoscintervençãoemcasodedissídioparaconciliarosinteressessociaise
econômicosdorganizaçãodecongressossindicaisDeveresarespeitoaosprincípiosdemocráticos
b) colaboração com o Estado, idêntica a dos sindicatos; c) fundação de sindicatos nos municípios
inorganizadosdfundação de cooperativasepublicaçãono Diário Ocial de relatóriosemes-
traldodemonstrativodeaplicaçãodesuasrendasaprovadopeloConselhoÓrgãosadiretoria
b) conselho de representantes, composto de 2 delegados, com mandato de dois anos, cabendo-lhe
eleger a diretoria, que terá mandato de igual duração. 3) confederação, constituída no mínimo de 3
federações, com âmbito nacional, prerrogativas, deveres, administração iguais aos das federações;
confederaçãogeralumadosempregadosumadostrabalhadoresautônomosumadasprossões
liberais, outra dos empregadores, tendo como função, na esfera nacional, a coordenação dos inte-
ressesdasclassesquerepresentamPermissãoàsfederaçõeseconfederaçõesparaeditaremjornais
destinadosàdefesadeseusinteressesquetodaviasópoderãocircularcomsuaidenticação
ngestãonanceira contribuiçõesde custeioa contribuiçãosindicalcompulsóriaobrigando
todososcomponentesdaprossãooudaatividadeassociadosounãoconformeasistemáticada
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