Ampliação do Rol Estabelecido no Artigo 1.015, do NCPC

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas39-42
Agravo de Instrumento no Novo CPC
39
10 Ampliação do Rol Estabelecido no Artigo 1.015, do NCPC
A Doutrina e os Tribunais, de um modo geral, têm inter-
pretado o rol do referido artigo 1.015 como “taxativo”, não admi-
tindo exceções, muito embora existam decisões admitindo uma
interpretação extensiva na norma contida no artigo 1.015, do
NCPC.
Afora isso, inegável que há outras questões, especialmente
aquelas em que a matéria é de ordem pública, cuja análise e
julgamento não podem car postergadas para o ambiente da
apelação.
Na verdade, se mantido o entendimento de que não se
apresenta cabível o agravo de instrumento nessas hipóteses, sim-
plesmente porque não explicitadas no elenco do artigo 1.015,
haverá inarredável ofensa ao princípio da duração razoável do
processo, que vem expressamente contemplado em nosso
ordenamento jurídico constitucional.
Com efeito, anando-se com as modernas tendências do
Direito Processual, o legislador pátrio, por meio da Emenda
Constitucional 45, acabou inserindo o inciso LXXVIII no artigo
5º da Constituição Federal, precioso direito, que tem a seguinte
redação: “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são asse-
gurados a razoável duração do processo e os meios que garantam
a celeridade de sua tramitação”.
O texto constitucional passou, então, a assegurar a garantia
do processo, judicial e administrativo, sem dilações indevidas, a
todos os jurisdicionados. Determinou, outrossim, a implemen-
tação de meios que garantam a economia e a celeridade pro-
cessual.
Observe-se, em primeiro lugar, que tal norma tem como
destinatários não apenas os membros do Poder Judiciário,
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