Hipótese de processamento. Interpretação extensiva para abranger situações de natureza análoga. Alcance do artigo 1.015, do NCPC

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza-UNIFOR
Páginas33-38
Agravo de Instrumento no Novo CPC
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8 Hipótese de processamento. Interpretação extensiva para abranger
situações de natureza análoga. Alcance do artigo 1.015, do NCPC.
A respeito da taxatividade do rol do artigo 1.015, do
NCPC, esclarece a Doutrina:
“IV. Abrangência das hipóteses de cabimento do agravo de instru-
mento. Casos de incompatibilidade procedimental com o regime
de impugnabilidade da decisão interlocutória apenas em apelação.
Como se disse, as hipóteses de cabimento do agravo de instru-
mento, embora taxativas, são bastante amplas. Mesmo assim, segun-
do pensamos, essas hipóteses legais de cabimento do agravo de
instrumento devem ser interpretadas de modo adequado à na-
lidade da lei. Assim, p. ex., a decisão interlocutória que indefere
pedido de pedido de [sic] produção antecipada de prova fundada
em urgência (art. 381, I, do Código de Processo Civil/2015) acaba
sendo abrangida pelo inc. I do art. 1.015 do Código de Processo
Civil/2015 (por tratar-se de variação de tutela provisória de urgência).
[...]” (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo
Civil Comentado: com remissões e notas comparativas ao Código
de Processo Civil/1973 - 4. ed. rev. atual. e ampl. - São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2016; p. 1.503)
Neste mesmo sentido é a lição de Fredie Didier Jr.,
conforme se vê:
“O art. 1.015, III, CPC, prevê o cabimento de instrumento contra
decisão interlocutória que rejeita a alegação de convenção de arbi-
tragem - prevê o agravo de instrumento, portanto, contra decisão
que nega a ecácia a negócio processual que diz respeito à com-
petência, ainda que reexamente. [...] Não há previsão expressa
de agravo de instrumento contra decisões que versam sobre com-
petência. As hipóteses de cabimento de agravo de instrumento
são taxativas. A taxatividade não impede, porém, a interpretação
extensiva.
[...] A interpretação extensiva da hipótese de cabimento de agravo
de instrumento prevista no inciso III do art. 1.015 é plenamente
aceitável. É preciso interpretar o inciso III do art. 1.015 do CPC para
abranger as decisões interlocutórias que versam sobre competênci a.
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