Apresentação à 5ª edição

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas23-24
xxiii
APRESENTAÇÃO À 5ª EDIÇÃO
Prezados leitores.
É com muita alegria que compartilho com vocês a quinta edição desta
obra que, com a graça de Deus, tem se mostrado extremamente bem aceita
entre os alunos de graduação e pós-graduação.
Pensamos que tal fato se deve em razão da linguagem fácil (sem ja-
maisdescuidarmosdadensidadedenossasreexões),pelaeliminaçãode
textosque,noâmbitodoscursosdegraduaçãoepós-graduação lato sensu
dicultamoestudorápidoeconcisodoconteúdoporpartedosalunos
(como vastas citações de ilustres juristas, citações de textos alienígenas,
extensa jurisprudência, etc.), o que acaba por implicar na redução do custo
da obra.
E esta 5ª edição é bastante rica em novos conteúdos. Cuidamos, nesta
edição, do novíssimo direito real oriundo dos direitos da imissão provi-
sória da posse nos processos de desapropriação. Direito, este, inserido
no Código Civil por força da Medida Provisória 700/2015. Esta mesma
norma acrescentou mais um inciso ao artigo 1.473 (de que trata dos bens
que podem ser dados em garantia hipotecária), estabelecendo que estes
mesmos direitos podem ser dados como garantia hipotecária.
Cuidamos também, nesta edição, de atualizarmos todo o texto, em
especial no que concerne às ações possessórias, com o texto do Novo
Código de Processo Civil, cuja vigência teve início no dia 18 de março
de 2016.
Toda a obra foi cuidadosamente revisada e atualizada em conformida-
de com o Novo Código de Processo Civil, haja vista que em vários mo-
mentos, cuidamos de reportar ao Código de Processo Civil para falarmos
deprocedimentosespecícosparaefetivarum determinadoconteúdodo
direito das coisas. A título de exemplo, citamos o procedimento de homo-
logação do penhor legal: norma procedimental que efetiva a garantia real
do penhor legal.
Merece destaque, também o novo capítulo que trata sobre as formas
de perda da propriedade e, em especial, no tocante à arrecadação de bem
vago, trabalhada no artigo 1.276 do Código Civil
stanley8ed.indb 23 19/07/2021 12:09:14

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT