Direitos reais sobre coisas alheias (jura in re aliena)

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas175-181
12 DIREITOS REAIS
SOBRE COISAS ALHEIAS
(JURA IN RE ALIENA)
1. INTRODUÇÃO
Já estudamos os institutos da Posse e da Propriedade. E, como vimos, tra-
tam-se de direitos sobre coisas próprias. Sendo a propriedade direito real so-
bre coisa própria, uma vez que a propriedade consiste no poder de alguém
sobre determinada coisa; é ser seu dono. E a posse, por sua vez, é a aparência
daquele domínio. Portanto, se alguém dá a aparência de ser dono de alguma
coisa,signicadizerqueéoseupossuidor.Dispensa-se,aqui,apropriedade.
A partir de agora, passaremos a estuda r os direitos reais sobre coisas alheias.
Oquesignicaterdireitorealsobrecoisaalheia?Pareceestranho...
Ao estudarmos os institutos da posse e da propriedade, tivemos a opor-
tunidade de notar que tais institutos são revestidos dos mais amplos pode-
res em sua proteção. O proprietário ou o possuidor contam com o direito
de sequela (direito de buscar a coisa possuída nas mãos de quem quer que
injustamenteapossua),aecáciaerga omnes, as proteções possessórias
(que poderão ser concedidas mesmo liminarmente), etc.
Vimos, portanto, que a posse e a propriedade são direitos dotados dos
mais plenos instrumentos para a sua proteção. Sempre, visando à defesa
do patrimônio daquele que o possua. Não é sem razão que alguns doutri-
nadores distinguem os direitos reais dos direitos pessoais como direitos
fortes (os primeiros) e direitos fracos (os segundos).
Como então admitir a existência de direitos tão fortes (os direitos reais)
sobre as coisas de outras pessoas?
stanley8ed.indb 175 19/07/2021 12:09:22

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