Da hipoteca

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas241-246
DA HIPOTECA
1. INTROD ÃO
A terceira garantia real que vamos estudar é a hipoteca. Nas didáticas
palavras do professor César Fiu za:
O direito real de hipoteca foi, segundo os doutores, o último dos direi-
tosreaisde garantiaasurgir.Primeirocriou-sea alienaçãoduciária
em garantia, que trazia como desvantagem o fato de o devedor perder
tanto a propriedade quanto a p osse direta do bem oferecido em caução.
O penhor, segundo a surgir, tinha a desvantagem de perder o devedor
a posse do bem, mantendo, todavia, seu domínio. A hipoteca, por sua
vez, veio a superar ambas as desvantagens. O devedor oferecia um
bem em garantia, não lhe perdendo nem a posse nem a propriedade.
É lógico que, por ser tão vantajosa para o devedor, a hipoteca recaía,
habitualmente, sobre bens de dif ícil, para não dizer, de impossível des-
truição, deterioração ou mesmo desfazimento. Em outras palavras, os
bens hipotecados eram aqueles dos quais o devedor não pudesse des-
fazer-se facilmente, uma vez que lhes mantinha tanto a posse quan-
to a propriedade. Daí recair a hipoteca quase sempre sobre imóveis.
Eassiméatéhoje;oquenãosignica,porém,queahipotecasejains-
tituto exclusivo dos bens imóveis, haja vista que navios e aviões, bens
móveis por natureza, são hipotecáveis, em nossa sistemática. (FIUZA,
2004, p. 884)
Aí está a explicação da razão pela qual cultivamos a falsa ideia de que
a hipoteca é uma garantia real que recai somente sobre bens imóveis.
Tal associação é tamanha, que não raro ouvimos teses absurdas, tais como,
de que os navios e aeronaves seriam bens imóveis para os efeitos legais,
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stanley8ed.indb 241 19/07/2021 12:09:25

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