Classificações da posse

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas17-39
3CLASSIFICAÇÕES
DA POSSE
1. INTRODUÇÃO
      
como foi adquirida (se mediante violência, clandestinidade ou precarieda-
-
mento ou não de algum fato impeditivo ou obstáculo à sua aquisição (posse
 
originária e derivada); quanto à sua aquisição (posse a título singular e pos-

2. POSSE DIRETA E POSSE INDIRETA
O artigo 1.197 do Código Civil brasileiro desmembra a posse da seguin-
te forma:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder,
temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a
indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor di reto defen-
der a sua posse contra o indireto.
O legislador pátrio estabelece a possibilidade de a posse se desmem-

diferentes, em virtude de um direito real ou pessoal. Assim, tanto é pos-
suidor aquele que se encontra diretamente ligado ao bem, quanto também
é possuidor aquele que não se encontra diretamente sobre o bem, mas, a
despeito disto, pratica atos de proprietário para com a coisa (usa, goza,
frui, dispõe e reivindica). A este fenômeno, que desmembra a posse em
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Adriano Stanley
duas, por força de um direito real ou pessoal, dá-se o nome de constituto
possessório.
Assim, o constituto possessório é forma tanto de aquisição como de
perda da posse.
O que é necessário ter-se em mente é que a cisão da posse em posse di-
reta e posse indireta (constituto possessório) é uma exceção. Só podemos
falar na existência de uma posse direta e de uma posse indireta na medida
em que a realização de um negócio jurídico, de natureza real ou pessoal,
levar à divisão desta posse, temporariamente,  
ligado à coisa (posse direta), e o outro, embora não diretamente ligado
à coisa, sobre ela continue exercendo atos típicos de proprietário (posse
indi reta).
Por exemplo: “A” é possuidor de uma residência, onde vive há mais de
         
aquela sua residência a “B”. “A” deixa o imóvel e, por meio de um contrato
de locação, “B” passa a ocupá-la. Diante dessa situação, “B”, que tem o
poder físico direto sobre o imóvel, passa a ser o seu possuidor direto. “A
também é possuidor daquele imóvel, já que pratica atos de proprietário.
     jus fruendi (direito de fruir) sobre a
coisa, na medida em que recebe aluguel pela ocupação de “B”. A posse
de “B” recebe o nome de “posse direta”. A posse de “A” recebe o nome de
“posse indireta”. Ambas as posses têm o mesmo peso e a mesma quali-

entre essas duas espécies de posse:
As posses direta e indireta coexistem; não colidem nem se excluem.
Ambas, mediata e imediata, são igualmente tuteladas, sendo ilícito
ao terceiro oponente invocar em proveito próprio o desdobramento.
Uma vez que coexistem e não colidem, é lícito aos titulares defendê-la.
Qualquer deles. Contra terceiro que levante uma situação contrária,
pode o possuidor direto invocar a proteção possessória, como igual-
mente o possuidor indireto, sem que haja mister convocar o auxílio ou
assistência do outro.
Mas, se o possuidor indireto molestar a posse direta daquele a quem
transferiu a utilização da coisa, tem o possuidor direto ação contra ele
(e a recíproca é válida). (PEREIRA, 2002, p. 33)
Para os países que adotam a teoria savignyana (Teoria Subjetiva da Pos-
se), não é possível se falar em posse direta e posse indireta. Portanto, para
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