Da perda da propriedade

AutorAdriano Stanley
Ocupação do AutorMestre e Doutor em Direito Processual pela PUC Minas
Páginas133-136
9DA PERDA DA
PROPRIEDADE
1. INTRODUÇÃO
Assim como se dá com as formas de aquisição da propriedade, o Códi-
go Civil também enumera as formas de extinção da propriedade, no seu
artigo 1.275. São elas:
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a
propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, os efeitos da perda da
propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmis-
sivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
2. PERDA DA PROPRIEDADE POR ALIENAÇÃO
As formas de perda da propriedade enumeradas no ar tigo 1.275 do Códi-
go Civil, são aplicáveis tanto para bens móveis quanto para bens imóveis.
Aqui, o legislador não cometeu a falha que apontamos no capítulo
07, quando criticamos o fato de o mesmo não ter colocado como uma
dasformasdeaquisiçãodapropriedadeimobiliáriaaalienação.Conr-
ma-se, assim, o erro ali apontado. Ora. A alienação tanto leva à extinção
stanley8ed.indb 133 19/07/2021 12:09:20

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