Breve reflexão sobre a natureza jurídica da sentença de nulidade de casamento

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas159-173
CAPÍTULO 4
BREVE REFLEXÃO SOBRE A
NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA
DE NULIDADE DE CASAMENTO
4.1 Casamento inexistente, nulo e anulável
O casamento, para que se projete no mundo jurídico, deve compor todos os
seus elementos ou condições essenciais.
Tais elementos, segundo a doutrina, consistem em diversidade de sexo, con-
sentimento dos contraentes e celebração. Sem a composição desses requisitos, é
inexistente o casamento.
Mas, mesmo existente, sua entrada no mundo jurídico pode dar-se com ví-
cios, que o tornam às vezes nulo e outras vezes apenas anulável. Esses vícios re-
sultam da infração dos impedimentos especicados no art. 183, I a VIII (nulida-
de) e IX a XII (anulabilidade), do CC.
Assim, no que diz com a imperfeição do ato, têm-se o casamento inexistente,
o casamento nulo e o casamento anulável.1
O casamento inexistente, para seu reconhecimento, dispensa qualquer pro-
nunciamento jurisdicional. Poderá, por vezes, pela dúvida quanto à composição
de um dos elementos essências (v.g. , existência, ou não, de consentimento), levar
um dos cônjuges a reclamar do Poder Judiciário um provimento a respeito. Será
sempre, porém, ação meramente declaratória. Nesse sentido a opinião comum
dos doutrinadores.
Também quanto à necessidade de ação constitutiva para o desfazimento dos
atos jurídicos apenas anuláveis, e com maior razão dos casamentos anuláveis,
inocorre indagação de maior relevância.
1 A respeito da distinção, por todos, Yussef Cahali, “O Casamento Putativo, Lex, 1972, pp. 49-52,
§§ 28-29, e Washington de Barros Monteiro, “Curso de Direito Civil – Direito de Família”, vol.
2º/66-69, Saraiva, 13ª ed., 1975. Entende Sílvio Rodrigues que é inútil a ideia de inexistência,
podendo ser vantajosamente substituída pela noção de nulidade (“Direito Civil, vol. 6/79-83,
Saraiva, 6ª ed., 1978, § 31).
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 159 30/10/18 16:16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT