Ônus subjetivo da prova na ação declaratória negativa

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas129-137
CAPÍTULO 1
ÔNUS SUBJETIVO DA PROVA NA
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA
Até a promulgação do Código de Processo Civil Alemão, ocorrida no último
quartel do século passado, a ação declaratória não passava de uma forma parti-
cular de algumas ações. Somente a partir desse ordenamento jurídico é que foi
concebida como gura geral de tutela jurídica.1
O direito romano, no período clássico conheceu as ações prejudiciais (actio-
nes praeiudiciales), que não conduziam a uma condenação, senão à mera decla-
ração de certeza de relações jurídicas.
Praeiudicium de partu agnoscendo” (concedida à mulher grávida, após o
divórcio ou na constância do casamento, à vista da manifestação pelo marido do
propósito de não reconhecer o nascituro como seu lho, ou de sua negativa em
tê-lo gerado, ou ainda da negativa da validade do matrimônio) e a “praeiudicia an
liber sit, an servus sit” (concedidos aos que se encontravam em estado de servidão
e pretendiam ser livres, ou aos que pretendiam que outro, em estado de liberda-
de, fosse seu servo) são algumas espécies de ações prejudiciais2.
No direito intermédio surgiram os juízos provocatórios (de jactância ou de
difamação), que igualmente tinham função declaratória, embora concluíssem
por uma condenação.
A certeza jurídica era atingida de forma indireta, através da provocação do
adversário à propositura da ação (provocatio ad agendum), sob cominação da
pena de perpétuo silêncio (impositio silentii).3
1 ALFREDO BUZAID – Da Ação Declaratória no Direito Brasileiro, pág. 4, n. 3.
2 G. CHIOVENDA – Ensayos de Derecho Procesal Civil, trad. Sentis Melendo, 1949, págs.
178/180.
3 G. CHIOVENDA – op. cit., págs. 180/181.
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 129 30/10/18 16:16

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