Mandado de segurança contra atos judiciais

AutorKazuo Watanabe
Ocupação do AutorDesembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo
Páginas147-157
CAPÍTULO 3
MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATOS JUDICIAIS
3.1 Objetivo do estudo
Não se pretende, com o presente estudo, construir uma doutrina sistemática
do mandado de segurança contra atos judiciais, tão enfaticamente reclamada por
Victor Nunes Leal.1
O que se objetiva é apenas demonstrar a ecácia potenciada do mandado de
segurança, frente às demais ações do nosso sistema jurídico-processual, no que
diz com a tutela dos direitos líquidos e certos.
3.2 Considerações preliminares sobre o mandado de
segurança e sua impetração contra atos judiciais
O mandado de segurança surgiu, como observa Pontes de Miranda, “por su-
gestão das extensões que tivera o ‘habeas corpus’, na feição primeira ao tempo da
Constituição de 1891”.2
Toda extensão foi coartada pela reforma constitucional de 1926, que restrin-
giu o “habeas corpus” à liberdade de locomoção.
A partir de então, pressionados pelos reclamos da vida real, que apontavam a
insuciência dos remédios jurídico-processuais à efetiva tutela dos direitos fun-
damentais ou não, doutrinadores e legisladores passaram a se preocupar em en-
contrar um remédio mais ecaz.
O problema somente se solucionou com a criação do mandado de seguran-
ça pela Constituição de 1934, mantido sem caráter constitucional na vigência
1 “Problemas de Direito Público”, “Questões pertinentes ao mandado de segurança”, Forense,
1960, pág. 463, § 15.
2 “Comentários à Constituição de 1967, tomo V/316, Revista dos Tribunais, 1968.
BOOK-AcessoOrdemJuridica.indb 147 30/10/18 16:16

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