Concessão de Direito Real de Uso e a Regularização Fundiária: Um Direito Real de Uso Qualificado Socialmente

AutorArícia Fernandes Correia, Luciano Martins da Silveira e Paula Marques Brandão
Páginas339-362
339
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E A
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
UM DIREITO REAL DE USO QUALIFICADO SOCIALMENTE
Arícia Fernandes Correia
Luciano Martins da Silveira
Paula Marques Brandão
Resumo: A Concessão de Direito Real de Uso, em estreito resumo
conceitual, é um direito real de uso qualificado socialmente. Introduzida
no ordenamento pátrio pelo art. 7º e seguintes do Decreto-Lei 271/67,
é um contrato em prol da função social da posse. É um dos instrumentos
jurídicos previsto no Estatuto da Cidade. Posteriormente a Lei
13.465/2017 consagrou no inciso XIII do art.15 a concessão de direito
real de uso como um dos institutos jurídicos que poderão ser
empregados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana, sem
prejuízo de outros que se apresentem adequados. A CDRU garante ao
concessionário não apenas a fruição do bem pelo direito à moradia, mas
apresenta finalidade bem mais ampla, englobando as possibilidades de
regularização fundiária de interesse social, urbanização,
industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento
sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e
seus meios de subsistência, ou outras modalidades de interesse social
em áreas urbanas. A Concessão de Direito Real de Uso tem trâmite
específico no Registro de Imóveis, e se configura como importante
passo para a concretização do direito à moradia, para a titulação dos
ocupantes de imóveis públicos, para urbanização, industrialização,
edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas,
preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência
ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas e para a
Regularização Fundiária Urbana. A Concessão de Direito Real de Uso
é, portanto um direito real que, tendo por objeto bem público, não
absorve nem extingue o domínio público, constituindo-se em
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verdadeiro uso qualificado de interesse social, oponível a terceiros, e
que mantém com a Administração, proprietária do imóvel, cujo
domínio subsiste íntegro, o vínculo da condição de destinação à
finalidade pública estipulada, sob pena de perecimento do direito do
concessionário pela rescisão contratual. Deste modo, é elemento
agregador ao ordenamento jurídico e político para a concretização de
medidas e para a efetivação de princípios estruturantes, como o da
função social da propriedade urbana e da cidade e o princípio da justa
distribuição dos bônus e ônus urbanísticos. Tais normas alçaram a
matéria ao estado de direito fundamental previsto na Constituição
Federal, a partir da qual se deve interpretar toda a legislação
infraconstitucional.
Palavras-chave: Concessão de direito real de uso. Direito da Cidade.
Regularização fundiária urbana. Registro de Imóveis.
Abstract:The Assignment of the Right of Use in narrow conceptual
summary, is a real right of socially qualified use. Introduced into the
country order in 1967, is a contract for the social function of possession.
It is one of the legal instruments provided for in the City Statute.
Subsequently, Law 13,465 / 2017 established in item XIII of art.15 the
Assignment of the Right of Use as one of the legal institutes that may
be employed under the Urban Land Regularization, without prejudice
to others that are appropriate. The Assignment of the Right of Use
guarantees to the concessionaire not only the enjoyment of the property
for the right to housing, but has a much broader purpose. encompassing
the possibilities of land regularization of social interest, urbanization,
industrialization, building, cultivation of land, sustainable use of
floodplains, preservation of traditional communities and their
livelihoods, or other modalities of social interest in urban areas. The
Assignment of the Right of Use has a specific process in the Real Estate
Registry, and is an important step towards the realization of the right to
housing, for the titling of the occupants of public real estate, for
urbanization, industrialization, building, cultivation of land, use of land.

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