Desapropriação-Sanção pelo Trabalho Escravo: Uma Luta pela Dignidade Humana

AutorCaroline Vieira de Oliveira
Páginas635-654
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DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO PELO TRABALHO ESCRAVO:
UMA LUTA PELA DIGNIDADE HUMANA
Caroline Vieira de Oliveira
Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de
propriedade com status de norma fundamental (CF, art. 5º, XXII), desde
que seja respeitada sua função social (CF, art. 5º, XXIII). Caso não seja
respeitada a função social da propriedade, a Constituição autoriza que
o Estado interfira na propriedade a fim de promover a desapropriação-
sanção. O artigo irá fazer uma breve abordagem histórica do direito de
propriedade, analisando suas nuances após a entrada em vigor da
Constituição de 1988, bem como do instituto da desapropriação em
conformidade com os preceitos constitucionais vigentes. Contudo, o
objeto desse artigo se concentrará no estudo da desapropriação-sanção
de propriedades rurais que exploram o trabalho escravo, defendendo
que a perda da propriedade através do confisco é uma forma legítima
autorizada pela própria Constituição Federal para promoção da reforma
agrária. Será analisado ainda o conceito de trabalho escravo à luz da
dignidade humana no contexto contemporâneo.
Palavras-chave: Desapropriação. Sanção. Trabalho Escravo.
Dignidade Humana.
Abstract: The Federal Constitution of 1988 ensures the right to
property with the status of a fundamental norm (CF, article 5, XXII), as
long as its social function is respected, (CF, article 5, XXIII). In case
the social function of property is not respected, the Constitution
authorizes the State to interfere in the property in order to promote
expropriation sanction. The article will make a brief historical approach
to property law, analyzing its nuances after the entry into force of the
1988 Constitution, as well as the institute of expropriation in
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accordance with prevailing constitutional precepts. However, the object
of this article will focus on the study of the expropriation sanctioning
of rural properties which exploit slave labor, arguing that the loss of
property through confiscation is a legitimate form authorized by the
Federal Constitution itself to promote agrarian reform. The concept of
slave labor in the light of human dignity in the contemporary context
will be analyzed.
Keywords: Expropriation. Sanction. Slavery. Human dignity.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho escravo é um problema social que deve ser
combatido pelo Estado e pela sociedade em geral, a fim de erradicar de
forma efetiva essa prática desumana perpetrada por décadas. Não
obstante a abolição da escravatura no Brasil, em 13 de maio de 1888, o
trabalho escravo ou análogo ao escravo ainda não foi totalmente extinto
do território brasileiro. O Brasil foi o primeiro país a reconhecer perante
a Organização das Nações Unidas ONU a existência de formas
contemporâneas de trabalho escravo em seu território.
De fato, a exploração do trabalho escravo não ocorre como
outrora, através de compra e venda de escravos afrodescendentes.
Atualmente, o trabalho escravo pode ser verificado em vários setores
de produção, principalmente no campo, em virtude da nossa herança
escravagista, onde trabalhadores foram e são submetidos a trabalhos
forçados, degradantes e com jornadas excessivas.
Neste contexto, o Estado tem o poder-dever de sancionar e
reprimir a exploração do trabalho escravo. Em 2003, O Código Penal
foi alterado pela Lei nº 10.803 para estabelecer penas ao crime
tipificado artigo 149 Redução a condição análoga à de escravo e
indicar as hipóteses em que se configuram condição análoga à de
escravo. Mas, a criminalização da exploração do trabalho escravo ou
análogo ao escravo não fora suficiente para combater essa prática
violadora dos direitos humanos.

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