A Educação e os Direitos Fundamentais

AutorNilma Claudia de Souza Bastos
Páginas525-547
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A EDUCAÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nilma Claudia de Souza Bastos
Resumo: O presente artigo busca fazer uma análise acerca dos direitos
fundamentais e sua institucionalização na Constituição da República de
1988 com ênfase ao direito à educação, tornando o Estado Brasileiro
um prestador imediato desses direitos à pessoa humana. Objetiva-se
com esta análise apresentar a concretização da educação como direito
fundamental, demonstrando que a prestação do serviço público
educacional é um dever estatal, devido à própria natureza jurídica das
competências constitucionais serviço público. Conclui-se, portanto
que, por detrás de uma norma meramente positivada que exige a
prestação educacional, exige-se o atendimento a um princípio maior
que o atendimento à dignidade da pessoa humana como um valor, e só
com essa visão a prestação educacional será realmente efetiva.
Palavras-chave: Direito fundamental. Educação. Serviço público.
EDUCATION AND FUNDAMENTAL RIGHTS
Abstract: The present article looks for to do an analysis concerning the
fundamental rights and his institucionalization in the Constitution of the
Republic of 1988 with emphasis to the right to the education, turning
the Brazilian State an immediate provider of those rights to the human
person. It is aimed at with this analysis to present the materialization of
the education as fundamental right, demonstrating that the installment
of the education public service is a state duty, due to the own juridical
nature of the constitutional competences. public service. It is ended,
therefore that, from behind of a norm merely positivent that demands
the education installment, the service is demanded to a larger beginning
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than the service to the human person's dignity as a value, and only with
that vision the education installment will be really effective.
Keywords: Fundamental Right. Education. Public servisse.
INTRODUÇÃO
Pretende-se com o presente artigo científico realizar uma
análise da educação como direito fundamental nas constituições
contemporâneas instituídas pelos Estados Democráticos de Direito,
principalmente no Estado Brasileiro, cuja base é a Constituição da
República de 1988 que, ao tornar a educação um direito fundamental,
visou à materialização do princípio da dignidade da pessoa humana.
Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, não
basta que a educação seja prestada, e sim que possa ampliar o
desenvolvimento da pessoa humana como um todo na sociedade.
Cumpre esclarecer que a educação, ao desenvolver a pessoa
humana, é essencial para o pleno desenvolvimento das sociedades
democráticas, embora não seja o único direito fundamental instituído
pelo ordenamento constitucional brasileiro.
Para defender a jusfundamentalidade da educação como direito
fundamental foram levantados alguns argumentos de autoridade, tais
como: constituições brasileiras, leis, princípios e jurisprudências dos
Tribunais Superiores.
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988
A Constituição da República de 1988 foi chamada de
Constituição Cidadã devido a uma grande preocupação com os direitos
dos indivíduos, inclusive o direito à educação. A preocupação com o
indivíduo pode ser vislumbrada logo no início do ordenamento
constitucional brasileiro, por exemplo, quando este fez previsão dos
direitos fundamentais como gênero em seu título II que trouxe várias

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