Direito à Moradia e Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os Loteamentos Clandestinos na Regularização Fundiária Urbana em Áreas de Preservação Permanente

AutorAdriana Rêgo Cutrim e Luciano Martins da Silveira
Páginas607-633
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DIREITO À MORADIA E DIREITO AO MEIO AMBIENTE
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E OS LOTEAMENTOS
CLANDESTINOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Adriana Rêgo Cutrim
Luciano Martins da Silveira
Resumo: A dificuldade de conciliação entre a efetivação dos direitos
sociais fundamentais como o direito à moradia (CF, art. 6o), o direito
de propriedade e o cumprimento de sua função social (CF, art. 5o, caput
e inciso XXIII) , o direito ao meio ambiente (CF, art. 225, caput, § 1o,
I, II, III e VII, e §§ 2o e 4o), o direito à cidade e a política de
desenvolvimento urbano (CF, art. 182, caput e §§ 1o e 2o), e o princípio
da dignidade da pessoa humana (CF, 1o, III) escorre dos tratados
doutrinários e dos votos teórico-jurídicos dos tribunais para a realidade
fática observada. Amontoados de habitações abrigam moradores de
uma cidade em situação de desordem, à margem da urbanização e dos
serviços públicos estatais, em muitas vezes em espaços configurados
como desmembramentos de glebas que culminaram numa situação
fática de loteamentos clandestinos. Em muitas destas habitações pode
se perceber ameaça a áreas de preservação permanente, cujos riscos,
frequentemente, se voltam contra a vida dos próprios moradores.
Noutros casos à ameaça é ao próprio ordenamento urbano, que carece,
mais do que uma proteção legal, de uma interpretação jurisprudencial
que se harmonize com os parâmetros constitucionais.
Palavras-chave: Direito de moradia. Área de preservação permanente,
Loteamentos clandestinos. Regularização fundiária urbana. Direito da
Cidade.
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Abstract: in Brazil, the difficulty of reconciling the realization of
fundamental social rights such as the right to housing, the right to
property and the fulfillment of its social function, the right to the
environment, the right to the city and the urban development policy,
and the principle of the dignity of the human person flows from the
doctrinal treaties and from the theoretical and legal vows of the courts
to the observed factual reality. Clusters of housing shelter residents of
a city in a state of disarray, on the margins of urbanization and state
public services, often in spaces configured as dismemberment of plots
that culminated in a factual situation of clandestine subdivisions. In
many of these homes, threats to permanent preservation areas can be
perceived, whose risks often turn against the lives of the residents
themselves. In other cases, the threat is to the urban order itself, which
lacks, more than legal protection, a jurisprudential interpretation that
harmonizes with the constitutional parameters.
Keywords: Fundamental social rights. City Law. Urbanization and
Land Tenure Regularization. Land Legitimation.
I. DIREITOS FUNDAMENTAIS EM JOGO
O direito à moradia consta expressamente no texto
constitucional como direito fundamental social, no art. 6o, caput, a
partir da Emenda Constitucional 26/2000. Entretanto o legislador
constituinte já conferira proteção em diversos outros dispositivos (como
direito constitucional implícito), como ao consagrar a usucapião
especial urbano e rural (arts. 183 e 191), a função social da propriedade
(arts. 5o, XXIII, 170, III, e 182, § 2o), o salário-mínimo com capacidade
de atender a despesas com habitação (art. 7o, IV) etc. Há estreita e
evidente ligação entre o direito a moradia e o princípio da dignidade
humana (art. 1o, III)223. Assim como outros direitos sociais, como o
direito ao lazer, o direito de moradia (ambos previstos no art. 6o)
223SARMENTO, Daniel e SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais no
Supremo Tribunal Federal: balanço e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

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