Limitação do Valor dos Danos Morais no Direito do Trabalho: Inconstitucionalidade

AutorJoão Victor Alves Chaves e Danielle Riegermann Ramos Damião
Páginas307-325
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LIMITAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS NO
DIREITO DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE
João Victor Alves Chaves
Danielle Riegermann Ramos Damião
Resumo: O objetivo do presente trabalho foi analisar o rol dos artigos
223-A à 223-G, incluídos na CLT pelo Título II-A, nomeado como “Do
dano extrapatrimonial”, através da Lei 13.467/17 (Reforma
Trabalhista). Foram colocados no texto legal parâmetros para valores
indenizatórios a título de dano moral por mazelas reconhecidas
eventualmente por conta de relação jus laboral. Com análises
jurisprudenciais, doutrinárias e legislativas, foram trazidos argumentos
que demonstraram inconstitucionais as limitações, eis que em
dissonância com a Lei Maior, eis que latente o retrocesso social.
Palavras-chave: Dano Moral. Limitação. Inconstitucionalidade.
Indenização. Tabelamento.
Abstract: The objective of the present work was to analyze the list of
articles 223-A to 223-G, included in the CLT by Title II-A, named as
“Off-balance sheet damages”, through Law 13.467 / 17 ( Labor
Reform). Parameters for indemnity values were placed in the legal text
as moral damage due to malfunctions eventually recognized due to
labor law. With jurisprudential, doctrinal and legislative analyzes,
arguments were brought that demonstrated the limitations
unconstitutional, behold, in dissonance with the Major Law, behold the
social setback.
Keywords: Moral Damage. Limitation. Unconstitutionality.
Indemnity. Tabulation.
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1. INTRODUÇÃO
Diante do desenvolvimento do ser humano e a ampliação da
realidade social, deram início também aos conflitos na sociedade. Junto
com as lesões ou ameaças ao direito, surgiram também os deveres de
reparação, onde um indivíduo que praticasse tal ilícito, deveria reparar
aquele prejudicado. Em tempos hodiernos, foi intitulado tal situação
como danos morais, o que na área trabalhista ficou nomeado como
danos extrapatrimoniais, ganhando inclusive previsão legal no final do
ano de 2017.
A Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei Nº 5.452,
teve por meio da Lei 13.467/17, chamada de Reforma Trabalhista,
inúmeros artigos alterados e incluídos, trazendo vasta discussão sobre
a supressão de direitos dos trabalhadores e descumprimento da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, havendo
argumentos jurídicos de que a nova lei não teria sido recepcionada pela
Lei Maior.
Uma dessas alterações foi a inclusão do rol dos artigos 223-A a
223-G na CL T pela Reforma Trabalhista, trazendo o capítulo “DO
DANO EXTRAPATRIMONIAL”, regendo a aplicabilidade da
legislação trabalhista sobre fatos danosos decorrentes da relação do
trabalho, desde o bem jurídico tutelado, até os valores para pagamento.
Tratando-se da moralidade do ser humano, da dignidade da
pessoa humana, e a reparação do ato danoso no ambiente laboral, não
pode-se deixar de destacar a inconstitucionalidade na lei acima
mencionada, como limitador do valor indenizatório imposta pela
reforma.
Destarte, o presente trabalho tem como objetivo, elucidar a
inconstitucionalidade desta inclusão, especialmente sobre o § 1º e
incisos I, II, III e IV da Lei 13.467/17 (BRASIL, 2017), o qual prevê a
o grau de gravidade da ofensa, assim como os respectivos valores que
deverão ser pagos de acordo com a lesão, classificando-se a partir da
remuneração o ofendido.
A previsão citada, desrespeita não só as normas constitucionais,
mas também princípios básicos do Direito, o principal dele o da

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