Conclusão

AutorMaria José Giannella Cataldi
Ocupação do AutorAdvogada. Professora universitária, com pós doutoramento em Direitos Fundamentais pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH) da Faculdade de Direito de Coimbra.
Páginas165-172

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Conforme pudemos observar nos capítulos anteriores, o estresse consiste no conjunto de reações do organismo em razão de qualquer agressão de ordens física, psicológica etc.

Podemos assim afirmar que o estresse é um processo de adoecimento do corpo humano, podendo ser como as doenças profissionais tradicionalmente "reconhecidas", em razão da intoxicação por benzeno, a leucopenia; o hidragirismo, intoxicação por mercúrio; o saturnismo, que é a intoxicação por chumbo; a LER, que são as Lesões por Esforços Repetitivos, bem como em algumas atividades penosas, como aquelas desenvolvidas por professores, empregados em cargo de gerência ou gestão etc.

Alguns aspectos apresentados neste trabalho, tais como a mudança nas relações de trabalho, as novas formas de produção e de estrutura empresarial, determinam os múltiplos fatores envolvidos na causalidade das doenças, sendo indiscutível que o estresse acarreta redução na qualidade de trabalho e na vida social do indivíduo.

Assim, expressa o sociólogo Gilberto Freire:

"o ser humano é um todo biológico, ecológico e socialmente determinado. E seu bem-estar - além de físico, psicossocial - está dependente e relacionado a situações que o envolve, como membro de um grupo particular, e de uma comunidade, e mais do que isto, de um sistema sociocultural em geral, não apenas de sua herança biológica ou de fatores ecológicos".

Neste trabalho, observamos que o estresse profissional tem sido identificado como o "mal mundial", com índices assustadores91: acredita-se que a metade das

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mortes nos Estados Unidos da América esteja ligada à doença; na Europa, cerca de 10 milhões de pessoas sofrem de males do trabalho; na Noruega, doenças do trabalho custam 10% do PIB - Produto Nacional Bruto; no Reino Unido, perdem-se por ano 180 milhões de dias de trabalho por causa do estresse.

Já constatamos que os japoneses têm uma doença reconhecida pelo governo daquele país denominada karoshi, morte por estresse, causada por excesso de trabalho.

Quanto a dados fornecidos pela Fundacentro92, eles indicam que em 2007 no Brasil foram registrados 653.090 acidentes e doenças do trabalho, entre os trabalhadores assegurados da Previdência Social. Esse número, que já é alarmante, não inclui os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais) e as empregadas domésticas. Entre esses registros, contabilizaram 20.786 doenças relacionadas ao trabalho, e parte desses acidentes e dessas doenças tiveram como consequência o afastamento das atividades de 580.592 trabalhadores em razão da incapacidade temporária (298.896 até 15 dias e 281.696 com tempo de afastamento superior a 15 dias), 8.504 trabalhadores por incapacidade permanente, e o óbito de 2.804 cidadãos.

Ainda, segundo relatório da Fundacentro, em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante a Comunicação de Acidentes do Trabalho (514.135 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 138.955 casos. Isto significa um acréscimo no reconhecimento de eventos como de natureza acidentária da ordem de 21,28%.

Esses dados são de grande importância para as questões abordadas neste livro, observando-se, ainda, que, de acordo com o Ministério da Previdência Social, no Brasil, em 2007, ocorreu cerca de 1 morte a cada 3 horas, motivada pelo risco decorrente dos fatores ambientais do trabalho e ainda cerca de 75 acidentes e doenças do trabalho reconhecidos a cada 1 hora na jornada diária. Ainda, no mesmo ano, constatou-se uma média de 31 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho em virtude de invalidez ou de morte.

Dessa forma, considerando-se exclusivamente o pagamento pelo INSS, relativo aos benefícios em razão de acidentes e doenças do trabalho, somado ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho em 2008, apresenta-se o valor de R$ 11,60 bilhões/ano. Ainda adicionados às despesas como o custo operacional do INSS mais as despesas na área da saúde e afins, o custo no Brasil atinge valor da ordem de R$ 46,40 bilhões. A dimensão dessas cifras apresenta a premência na adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e à proteção contra os riscos relativos às atividades laborais. Muito além dos valores pagos, a quantidade de casos, assim como a gravidade geralmente apresentada como consequência dos acidentes do trabalho e doenças do trabalho, é alarmante.

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Não resta dúvida de que o estresse apresenta um alto custo para as empresas, pois reflete diretamente na produtividade, haja vista ser este um dos principais motivos causadores de faltas de empregados, horas de trabalho perdidas, desperdício de material no trabalho, elevação dos custos com assistência médica; a médio e longo prazos, tais fatores...

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