Prefácio · 3ª edição - Túlio Oliveira Massoni

AutorMaria José Giannella Cataldi
Ocupação do AutorAdvogada. Professora universitária, com pós doutoramento em Direitos Fundamentais pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH) da Faculdade de Direito de Coimbra.
Páginas25-26

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É com muita alegria e honra que cumpro a prazerosa missão de prefaciar a presente obra da professora, advogada e amiga Maria José Giannella Cataldi, cuja importância e aceitação de público se confirma nesta 3ª edição, a qual cuidou de incorporar questões candentes, renovadas apreciações do Poder Judiciário Trabalhista brasileiro sobre o tema e, ainda, estudos específicos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), elementos todos - tenho a plena convicção - atestam cuidar-se de tema essencial e atual provavelmente pelas próximas décadas.

O trabalho, na democracia, é um direito fundamental. Por meio dele o cidadão trabalhador participa efetivamente da organização política, econômica e social do país. O trabalho, com o que tudo que dele deriva, passa a significar o patamar de onde o homem cidadão se valora a si mesmo e se transcende. Desde a sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) pontua que "o trabalho não é uma mercadoria", princípio nela consagrado em diversos diplomas.

Não obstante, é no plano da efetividade concreta de tais princípios que o desafio se coloca no século XXI. Em um contexto produtivo de extremo controle sobre o indivíduo que trabalha, de desemprego, de gestão por meio do medo e da insegurança, de cobrança de metas excessivas, de competição incentivada entre os próprios trabalhadores, de intensificação dos ritmos, de volume de informações desmedidas, os direitos constitucionais sociais básicos e a própria dignidade do "cidadão trabalhador" deixam de ser adimplidos e tornam-se verdadeira letra morta.

Desencadeiam-se doenças psíquicas e emocionais de nítida correlação com o trabalho, dentre elas a síndrome do "burn out". Desenha-se uma institucionalidade perversa que busca o "engajamento" do empregado "colaborador" e, ao mesmo tempo, o "coisifica" e o descarta. Emerge, no mundo do trabalho, um novo perfil patológico de doenças e moléstias, antes desconhecidas (ou negligenciadas) pelos operadores do direito, de matriz psicossomática e com repercussão trágica na saúde do trabalhador, muitas vezes ocasionando suicídios.

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Impõe-se, assim, repensar e reinventar a relação do homem com a organização do trabalho. Inegável, pois, a contribuição das reflexões desta obra ao universo jurídico, o qual deve espraiar-se para além de seus tradicionais confins dogmáticos, estabelecendo chegados...

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