Conclusões

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas197-210
197
CONCLUSÕES
Proposições gerais
1. Ciência é um conjunto de conceitos articulados de
acordo com princípios ordenadores, que se subordi-
nam a um sistema.
1.1. O Direito é um objeto cultural, que se manifesta
por intermédio de linguagem. No direito positivo, a
linguagem tem função prescritiva. Cabe à Ciência do
Direito descrever o seu objeto, também por intermé-
dio da linguagem, porém em função descritiva.
2. Ordenamento jurídico é o resultado da somatória
das manifestações do direito positivo. Sistema jurí-
dico é o resultado da elaboração científica sobre o
ordenamento jurídico.
3. O sistema jurídico é composto por normas dessa na-
tureza, assim entendidas as significações construí-
das a partir do direito positivo, que se destinam à
regulação de condutas intersubjetivas.
4. As normas jurídicas podem ser classificadas em
normas de estrutura e normas de conduta. As pri-
meiras têm como objeto imediato os modos de cria-
ção, modificação e expulsão das normas jurídicas
do sistema. As de conduta regulam diretamente

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