Orçamento e destinação do produto da arrecadação

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas179-188
179
Capítulo IX
ORÇAMENTO E DESTINAÇÃO
DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO
9.1 Orçamento e separação dos poderes
Receitas e despesas públicas são temas imbricados. A
Constituição Federal de 1988 contém uma ampla gama de pres-
crições que se voltam genericamente para as entradas públicas
e para os desembolsos de mesma natureza. Dentre as receitas
públicas, as de origem tributária são as mais expressivas.
Geraldo Ataliba divide as entradas públicas em ingressos
e receitas. Estas seriam originárias (contratuais) ou derivadas
(tributos). Espécies do gênero ingresso seriam depósitos, cau-
ções, empréstimo (crédito público).303
No âmbito da Ciência do Direito Financeiro, generica-
mente considerada, percebe-se, com nitidez, um maior des-
taque para os estudos que se voltam para o Direito Tributá-
rio. Examinam-se, à exaustão, os requisitos e os parâmetros
para a criação de tributos, a fenomenologia da incidência tri-
butária e as formas de extinção do crédito correspondente.
Não se encontram, com a mesma intensidade, manifestações
303. Apontamentos de ciência das finanças, direito financeiro e tributário, p. 27.

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