Destinação do produto da arrecadação no supremo tribunal federal

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas189-195
189
Capítulo X
A DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA
ARRECADAÇÃO NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
10.1 Controle da destinação
Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal têm evi-
denciado um novo entendimento dessa Corte a respeito da
destinação do produto da arrecadação. A matéria tem gerado
acalorados debates, notadamente em razão do posicionamen-
to anterior adotado pelo mesmo Tribunal.
A destinação do produto da arrecadação, em matéria de
contribuições, tem sido enfrentada a partir de diferentes pers-
pectivas. Num dos enfoques, examina-se a possibilidade da
contribuição ser arrecadada e fiscalizada pela Secretaria da
Receita Federal, e não pelo órgão ao qual se destina.
Enfrentando o tema, Misabel Derzi rejeitou essa possibi-
lidade, predicando uma parafiscalidade necessária nas contri-
buições. Concluiu que,
consentir que a União cobre, arrecade e fiscalize as contribuições
destinadas ao custeio, aos órgãos de seguridade social, para de-
pois repassá-las, pelo mecanismo de transferências aos órgãos da

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