Propedêutica geral

AutorPaulo Ayres Barreto
Páginas1-40
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Capítulo I
PROPEDÊUTICA GERAL
Introito
Empreender investigação de cunho científico sobre as
contribuições em matéria tributária é missão que se revela
complexa e desafiadora. Essa complexidade decorre de vários
aspectos: (i) uma profusão de comandos normativos que di-
zem com a temática das contribuições, cujo traço caracterís-
tico é a ausência de uma preocupação sistêmica; (ii) o com-
portamento errático da disciplina legislativa da matéria, que
ora pretende conferir natureza tributária às exigências a esse
título, ora labora na tentativa de atribuir-lhe feição diversa;1
(iii) uma ampla gama de concepções teóricas sobre o tema,
formuladas pela Ciência do Direito, por força das quais se
propugna serem as contribuições espécie tributária autôno-
ma, tributo sempre redutível a um imposto ou taxa, imposto
de escopo, tributo finalístico, exigência que não se reveste de
caráter tributário, apenas para citar as proposições que são
encontradas na doutrina de forma recorrente. Esse cenário
produz os seus correspectivos efeitos nos tribunais, cujas de-
cisões evidenciam o descompasso existente em torno do tema.
1. Por intermédio da Emenda Constitucional n. 8/77, que alterou a Emenda Consti-
tucional n. 1/69, buscava-se atribuir feição não tributária às contribuições.

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