Consequências da Rescisão Indireta no Contrato de Trabalho. Data do Desligamento e Verbas Rescisórias

AutorMelchíades Rodrigues Martins
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho Aposentado do TRT da 15ª Região. Mestre em Direito
Páginas378-380

Page 378

1. Data da rescisão contratual em caso de rescisão indireta

Várias questões podem ser suscitadas a respeito da data da extinção do vínculo empregatício. considerando que o § 3a do art. 483 da CLT permite que o empregado permaneça em serviço nas hipóteses da alínea d (descumprimento de obrigações trabalhistas e g redução de salário quando empregado trabalhe por tarefa ou peças, a quais serão analisadas a seguir.

1.1. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e afastamento do serviço

O empregado ao se afastar do emprego em decorrência do seu pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho assumiu os riscos decorrentes do seu proceder. Nesse caso, sendo acolhido o seu pedido, a data da extinção do contrato de trabalho será considerada a do seu último dia de trabalho, ou então a declarada na decisão.

É importante que o trabalhador ao se afastar do emprego na forma do § 3a do art. 483 da CLT decline na inicial a data do seu último dia de trabalho, de forma que se não houver rejeição do empregador ela deverá ser considerada pelo julgador. No entanto, se o trabalhador mencionar uma data e havendo controvérsia a respeito, a decisão é que fixará a data da extinção do pacto laborai.

De notar-se, também, que não havendo nenhuma controvérsia sobre a data do último dia de trabalho não haverá nenhum impedimento legal para o empregador fazer a anotação na Carteira do Trabalho de Previdência Social, pois a discussão judicial ficará restrita a modalidade da rescisão contratual.

Com efeito, se reconhecida judicialmente a rescisão indireta postulada pelo trabalhador caberá ao empregador pagar as verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa e sendo improcedente a ação, será considerado o ato rescisório equivalente a um pedido de demissão. Este, por sinal, é a consequência que está implícito num pedido de rescisão indireta, pois de abandono de emprego não se trata em face da controvérsia instaurada no processo judicial. Portanto, não há necessidade de pedido sucessivo na inicial trabalhista, ou seja, o reco-

Page 379

nhecimento da rescisão indireta do contrato do trabalho, caso não aceito, que fique considerado o pedido de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT