Considerações sobre a incidência da boa-fé no contexto familiar e o inadimplemento de obrigações pactuadas em acordos de divórcio

AutorAna Carla Harmatiuk Matos e Francielle Elisabet Nogueira Lima
Ocupação do AutorMestra e Doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)/Mestra pela Universidade Federal do Paraná
Páginas763-786
Considerações sobre a incidência da
boa-fé no contexto familiar e o
inadimplemento de obrigações
pactuadas em acordos de divórcio
Ana Carla Harmatiuk Matos1
Francielle Elisabet Nogueira Lima2
Sumário: 1. Contextualizando a temática obrigacional que se
investiga: sobre ajustes realizados nos Juízos das Famílias; – 2.
Entrelaçando Direito das Obrigações e Direito das Famílias:
compreensões contemporâneas; – 3. Boa-fé e Responsabilidade
Civil nas relações familiares: para além da vigência do vínculo
conjugal; – 4. Acordos sobre partilha de bens e outras
disposições eminentemente patrimoniais; – 4.1.
Inadimplemento de obrigações de pagar ou fazer pactuadas em
acordos por ocasião da dissolução do casamento ou união
estável: comentários a alguns julgados pátrios; – 5.
Considerações finais.
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1 Mestra e Doutora pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em
Derecho Humano pela Universidad Internacional de Andalucía. Tutora Diritto
na Universidade di Pisa - Itália. Professora na Graduação, Mestrado e Doutorado
em Direito da UFPR. Professora de Direito Civil e de Direitos Humanos.
Advogada. Diretora da Região Sul do IBDFam. Vice-presidente do IBDCivil.
2 Mestra pela Universidade Federal do Paraná. Especialista em Direito das
Famílias e Sucessões pela Academia Brasileira de Direito Constitucional
(ABDConst), bem como em Direito Homoafetivo e Gênero pela Universidade
Santa Cecília (Unisanta). Pós-graduanda em Direitos Humanos e Questões
Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Professora
de Direito Civil. Advogada. Membra da Comissão de Diversidade Sexual e
Gênero da OAB/PR.
1. Contextualizando a temática obrigacional que se investiga: sobre
ajustes realizados nos Juízos das Famílias
Em abril de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará re-
portou que, após realizado mutirão pelo Centro Judiciário de Solu-
ção de Conflitos das Varas de Família (Cejusc-Família), no Fórum
Cível de Belém, estimou-se que, das 60 audiências efetivadas na
mobilização coletiva daquele mês, 77% resultaram em acordos3.
Semelhantemente aos êxitos compartilhados em tal evento, o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná apontou que grande parte
das avenças formalizadas em mutirão ocorrido na cidade de Irati,
referente ao mês de maio de 2019, origina-se de ações familiares4.
Exemplos como os supracitados parecem referendar a pesquisa
encomendada à Faculdade de Economia, Administração e Conta-
bilidade de Ribeirão Preto (FEA-RP) da USP, apresentada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual os processos
que envolvem o Direito das Famílias são os que têm mais chances
de chegar a um acordo nas audiências de mediação e conciliação5.
Este panorama, embora não esquadrinhe as matérias familiares
que estão mais suscetíveis a resoluções amigáveis – tampouco pare-
cendo esboçar considerações sobre demandas de divórcio e disso-
lução de união estável consensuais (além dos procedimentos extra-
judiciais) –, traz pistas a respeito da potencialidade destes desfe-
chos quando envolvem questões patrimoniais advindas do rompi-
mento das conjugalidades.
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3 CORDEIRO, Andrea. Mutirão de Família tem 77% de acordos. Audiências
trataram de ações de alimentos, divórcio e guarda de filhos. Portal de notícias do
Tribunal de Justiça do Pará, 02 de abr de 2019. Disponível em:
http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/947990-muti
rao-de-familia-tem-77-de-acordos.xhtml. Acesso em: 29 de setembro de 2019.
4 PODER Judiciário promove mutirão de conciliação na cidade de Irati. Últi-
mas notícias do TJPR, 11 de jun de 2019. Disponível em:
https://www.tjpr.jus.br/home/-/asset_publisher/9jZB/content/id/18833472.
Acesso em: 29 de setembro de 2019. Acesso em: 29 de setembro de 2019.
5 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça pesquisa: mediação e conci-
liação avaliadas empiricamente – jurimetria para proposição de ações eficientes. Bra-
sília, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/
d0da6f63aa19de6908bd154f59254b93.pdf. Acesso em: 29 de setembro de 2019.

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