A criação da sede de um TRF em Minas Gerais e a celeridade dos processos judiciais que afetam o mercado imobiliário

AutorAndré Prado de Vasconcelos
Páginas33-65
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A CRIAÇÃO DA SEDE DE UM TRF
EM MINAS GERAIS E A CELERIDADE
DOS PROCESSOS JUDICIAIS QUE
AFETAM O MERCADO IMOBILIÁRIO
André Prado de Vasconcelos
1. Introdução
Quando, no fim de janeiro de 2020, recebi o honroso convite do
Doutor João Paulo Kalil para escrever o presente artigo com o objetivo
de demonstrar, de maneira científica, que a instalação de um Tribunal
Regional Federal em Minas Gerais, quer sob o ponto de vista técnico,
quer levando em conta os dados estatísticos, mais do que recomendável,
era e é absolutamente necessária para dar celeridade ao julgamento dos
processos ajuizados perante a Justiça Federal na 1ª Região, logo pus-me a
compilar os dados que comprovariam a tese articulada no título do pre-
sente, sem nem imagina r o cataclismo que a pandemia do COVID-19 (do
inglês Coronavír us Disease 2019) traria a desaf iar a humanidade e, muito
especialmente ao Brasi l, à partir de março desse ano.
Diante dos desafios que essa doença impõe a todos, qual a perti-
nência de se advogar a criação de um Tribuna l Regional Federal? Porque
falar na continu idade de um projeto de Estado, quando a sociedade vol-
ta todas as suas atenções para o enfretamento do maior desafio global
desde a segunda g rande guerra mundial? A final de contas, não estamos
em guerra?
E é justamente porque estamos em g uerra contra um inimig o invi-
sível que desafia o modo de vida da sociedade contemporânea que não
podemos abrir mão dos projetos de Estado que ressign ificam as institui-
ções e Poderes, que traduzem mudanças definitivas no jeito de ser e fa-
zer, que não pode o povo brasileiro e, sobretudo, o povo mineiro, dadas
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A TRIBUTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
as suas tradições inovadoras e libertárias, abandonar o cami nho que vi-
nha tri lhando até ser colhido pelo imponderável.
Sob o ponto de vista sociológico, são os momentos de crise que
desnudam as dificuldades que um modelo de organização social tem
para enfre ntar os desafios que lhe são postos. É dizer, a cr ise aflora no ser
humano e na sociedade de uma maneira geral o que eles tem de melhor
e, lamentavelmente, em algun s momentos, também o que há de pior.
Por esse motivo, os momentos de crise despertam tanto interesse
em sociólogos e antropólogos. Nessa perspectiva, cabível o exa me desses
tempos difíceis que a sociedade brasileira atravessa sob a ótica da suces-
são linear, um dos postulados básicos da teoria evolucionista da cultura,
que advoga a “existência de um fio singular na h istória ou evolução uni-
linear de toda a h istória cultural; mesmo havendo, em determinado mo-
mento, degeneração, a tendência geral era [será] sempre ascendente”1.
Em outras palavras, ao lado da luta incessante contra o vírus, o
Estado brasileiro tem que seg uir atuando em todas as f rentes para garan-
tir serviços públicos de qualidade, o que, no âmbito do Poder Judiciário
Federal, sem dúvida, é traduzido pela imediata instalação do Tribunal
Regional Federal de Mi nas Gerais.
Caso perca de foco seus projetos estratégicos, caso negligencie o
dever imposto pela Constituição Federal de 1.988 de redução das desi-
gualdades e, par ticularmente, de obediência ao princípio da r azoável du-
ração do processo (guindando ao patamar de direito fundamenta l pela
Emenda Constitucional n. 45/04) quanto aos jurisdicionados federais mi-
neiros, a guerra estará perdida.
Esse artigo pretende apresentar os dados estatísticos que demons-
tram a inadiável necessidade de criação do Tribunal Regional Federa l da
6ª Região e, mais especificamente, o quanto essa criação significará pa ra
a celeridade dos processos ajuizados na just iça federal em geral, e tam-
bém na celeridade dos processos que impacta m o mercado imobiliário no
particular, trazendo o estudo, nessa últ ima hipótese, um tópico à parte.
Num terceiro momento, tratará dos impactos do COVID-19 no
Poder Judiciário Brasi leiro e as mudanças que estão tran sformando o modo
1 MARCONI, Mar ina de Andrade e t al. Antropologia uma introdução. 7. ed. São Paulo:
Atlas, 200 9, Capítulo 13: Antrop ologia, p. 247.
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A criação da sede de um TRF em Minas Gerais e a celeridade dos processos judiciais...
de se prestar juri sdição, apressando alterações já vislumbradas, cri stalizan-
do modificações que já nos perm item afirmar que o Poder Judici ário, como
de resto toda a sociedade, nunca mai s será mesmo depois desse evento.
No quinto tópico, tratar-se-á dos princípios informadores do ante-
projeto de lei aprovado por unanimidade pelo pleno do egrég io Superior
Tribunal de Justiça e encami nhado ao Congresso Nacional para criação
do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
A seguir, procurar-se-á descrever o movimento que incendiou a
sociedade mineira por força do convencimento unânime em todos os
seus segmentos organi zados quando do início da tramitação de ta l proje-
to de lei no Congresso Nacional, para f inalizar conclui ndo que o espírito
inato aos moradores dessas terras t raduzirá a vitória fi nal nessa “sucessão
linear” de fatos com a instalação do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região transpondo esse momento difícil e saindo dele melhores, com
mais segurança jurídica, ma is prosperidade, mais empregos que, diga-se
de passagem, o mercado imobiliário é um eficiente e rápido criador.
2. As estatísticas: demonstração da absoluta
necessidade de implantação de um Tribunal
Regional Federal em Minas Gerais
Um excelente trabalho de pesquisa estatística a respeito do tema foi
apresentado à sociedade, em forma de car tilha, pela AJU FEMG – Associação
dos Juízes Federais de Minas Gerais. Basta a sua apresentação para se ter
como provada a assertiva descrita no título desse tópico. Isso porque em
uma compilação que fez uso de uma l inguagem direta e objetiva, a assoc ia-
ção que congrega os Juíze s Federais Mineiros demonstrou a absoluta perti-
nência da criação do Tribunal Reg ional Federal da 6ª Região.
Por tal razão, esse traba lho chamará a atenção para três arg umen-
tos importantes tr azidos na cartilha e que não adm item sofisma:
I – A forma desequil ibrada como expansão da Justiça Federal ocor-
reu de 1.988. Assevera o texto: “De 1989 até 2019, o número de juízes fe-
derais (1º grau) no TRF 1 cresceu cerca de 760%. Em total descompasso,
no mesmo período, o número de desembargadores (2º grau) cresceu so-
mente 50%”2.
2 A Lei 9.967/2000 criou mai s 9 cargos de desembargador pa ra o TRF 1.
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