A inconstitucionalidade e ilegalidade do IR na fonte nos aportes realizados por investidores-anjos: uma análise do artigo 5º da IN 1719-17 da SRFB à luz da lei complementar 155/16 e CR/88

AutorPedro Henrique Silva Anselmo
Páginas399-418
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A INCONSTITUCIONALIDADE
E ILEGALIDADE DO IR NA FONTE
NOS APORTES REALIZADOS...
POR INVESTIDORES-ANJOS
UMA ANÁLISE DO ARTIGO 5º DA IN 1719-17 DA SRFB
À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR 155/16 E CR/88
Pedro Henrique Silva Anselmo
RESUMO
O presente trabalho pretende analisar as evidentes inconstitu-
cionalidades e i legalidades per petradas pela Instrução Normati-
va 1719/17, responsável por estabelecer hipótese de i ncidência do
imposto de renda retido na fonte nos aportes de capital realiza-
dos por Investidores-Anjo. O trabal ho também examina rá a pos-
sibilidade de aplic ação da regra de isenção sobre os rendimentos
pagos aos Investidores-Anjo, na exata si stemática dos dividendos
pagos a sócios e acionistas de pessoas jurídicas. O que se busca
evidenciar é a total ausência de segurança jurídica no cená rio
das Star t Up’s brasileiras, situação que afasta o investimento es-
trangei ro e dificulta ai nda mais o desenvolvimento de novos ne-
gócios no país.
Palavr as-Chave: Investidor-Anjo – IRRF – Inconstitucionalida-
de – Isenção.
ABSTR ACT
This work aim s to analyze the evident unconstit utionalities and
illegal ities perpetrated by Normative Instruction 1719/17, res-
ponsible for establish ing the hypothesis of incidence of with hol-
ding income tax on capital contributions made by Angel Inves-
tors. The present study will also i nvestigate the possibi lity of
applying the exemption r ule on income paid to Angel Investors,
in the exact system of dividends paid to par tners and sharehol-
ders of legal entities. The main goal is to h ighlight the total ab-
sence of legal certai nty in the scenario of Brazilian Start Up’s, a
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A TRIBUTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
situation that reduces foreign investment and makes it even
more diff icult to develop new businesses in the countr y.
Keywor ds: Angel Investor – Income tax – Unconstitutionality
– Tax exemption
1. Introdução
Não poderíamos deixar de i niciar este est udo saudando o grande
homenageado desta obra coletiva, o eminente Professor Valter de Souza
Lobato, profissional por quem desde os tempos da g raduação tenho gran-
de apreço e admiração. Seus ensi namentos, desde a sala de aula, passando
pelos incontáveis seminár ios organizados, até a vida prática na advocacia,
seguramente foram e são responsáveis pela nossa paixão pelo Direito
Tributário. Esperamos que este modesto trabal ho acadêmico possa con-
tribuir para os debates propostos por todos os autores envolvidos, repre-
sentando, assim, um avanço nas conquistas da academia nacional.
O tema examinado propõe uma ref lexão a respeito da regulamen-
tação das atividades dos Investidores-Anjo no Brasil, conferindo grande
destaque aos vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade passíveis de
constatação na legislação atua lmente regulamentadora dessa sistemática
de investimentos. O estudo do tema permite observar que ainda se está
diante de cenário em que impera a insegurança jurídica, na medida em
que a despeito das normas gerais em matéria tributária, principalmente
aquelas delineadas pela Constituição Federal de 1988, o que se verif ica é
a tentativa de tributação sobre os retornos dos aportes de capita l por par-
te dos Investidores-Anjo a despeito de qualquer previsão para tanto.
Todo o arcabouço de ausência de segurança juríd ica para os inves-
tidores atua na contramão da tentat iva de regulamentação das atividades
dos Investidores-Anjo no país, na medida em que a despeito da edição de
disposições específicas para regular a atividade, vícios constitucionais,
especificamente no que diz respeito à tributação da matéria ainda são
constatáveis. Trata-se de fato que demanda a urgente intervenção do le-
gislador de modo a solucionar a questão, sob pena de ficarem os contri-
buintes unica mente diante do Poder Judiciário, de modo a ver salvaguar-
dados seus di reitos aplicáveis.
Conforme restará demonstrado, a questão ainda perpassa pela ne-
cessidade de reconhecimento da isenção dos retornos obtidos pelos
Investidores-Anjo a título de remuneração dos capitais apl icados, tendo em
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