A imunidade do ITBI na extinção da pessoa jurídica

AutorLuis Fernando Amaral Bednarski
Páginas273-305
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A IMUNIDADE DO ITBI NA EXTINÇÃO
DA PESSOA JURÍDICA
Luis Fernando Amaral Bednarski
1. Introdução
O objetivo deste artigo é abordar a disciplina constitucional e a le-
gislação inf raconstitucional a nível nacional que tr atam da imunidade do
ITBI na extinção da p essoa jurídica, dando especial ên fase às polêmicas e
controvérsias existentes sobre este tema.
As normas relacionadas à imunidade do ITBI na hipótese de
extinção da pessoa jurídica, a nível nacional, encontram-se na
(“CTN”). Elas gozam de um privilégio pouco comum na legislação
tributária brasileira: a constância e a permanência no tempo. As nor-
mas constitucionais têm a mesma redação desde a promulgação da
CR/88 e as normas do CTN também se mantêm iguais desde 1966,
ano de publicação do código.
Naturalmente, a nível municipal – visto que, a teor do art. 156, II,
da CR/88, a competência para instituição do ITBI é dos municípios – a
legislação é variada e mú ltipla no tempo. Assim, há alterações de posicio-
namento do legislador municipal, com posturas mais ou menos agressi-
vas na interpretação da imunidade prevista constitucionalmente. No en-
tanto, como sabidamente a legislação municipal deve se conformar, em
relação à imunidade, aos preceitos estabelecidos na CR/88 e no CTN, tais
preceitos devem constituir o foco da a nálise. Compreendido o seu conte-
údo, será possível ao intérprete avaliar, nas normas municipais, se há ou
não vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
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Era de se esperar que, como as normas da CR/88 e do CTN perma-
necem há muito tempo com a mesma redação, a maioria das controvérsias
tratadas adiante já tivesse sido sanada pelos tribunais. Contudo, o que se
observa após um estudo jur isprudencial é que as pri ncipais delas ainda não
foram pacif icadas em tribunais superiores de modo a se confer ir segurança
jurídica aos contribuintes. Este fato dá testemunho da tradicional morosi-
dade do Poder Judiciário no Brasi l, circunstância naciona l que tanto preju-
dica o ambiente de negócios e o desenvolvimento econômico.
A ausência de solução das polêmicas por parte dos tribunais supe-
riores faz com que municípios i nsistam em manter determin adas práticas
que não são as mais adequadas de acordo com a melhor doutrina e a téc-
nica jurídica mais exata. Nestes casos, caberá ao contribuinte identif icar
que se encontra diante de uma preten são injustificada de cobrança e fa zer
recurso aos tribunais, infeliz e forçosamente ampliando a já grande liti-
giosidade entre fisco e contribuintes no Brasi l, na esperança inclusive de
socorro pelas cortes superiores.
Pautado nesse cenário, este artigo traz a seguinte estrutura para
estudar a imun idade do ITBI na extinção da pessoa jurídica:
1) Análise das normas constit ucionais de imun idade do ITBI
2) Aná lise das normas relacionadas à i munidade previstas no CTN
3) Posicionamentos sobre as principa is controvérsias identif icadas
nas análi ses, com remissão a decisões judiciais dos tr ibunais su-
periores e locais
Evidentemente, este artigo não pretende tr atar, com a maior amplitu-
de possível, todo o tema e todas as respectivas controvérsias. Seu objetivo,
mais do que ser uma peça doutrinária, é ser, para o intérprete, um manual
abrangente que lhe sir va de recurso frente a situações concretas. Sobre alg u-
mas das controvérsias mencionadas adiante, trabalhos mais extensos foram
escritos e certamente a doutr ina aqui referenciada não é única sobre o tema.
Se o leitor concluir a leitura deste ar tigo e de imediato souber ma-
pear, com clareza, os pri ncipais aspectos e polêmicas relativas à imun ida-
de do ITBI na extinção da p essoa jurídica, sinto que o artigo ter á atingido
seu propósito. De um ponto de vista prático, se o leitor – da área jurídica
ou não – puder objetivamente identificar que está d iante de uma cobran-
ça ou de uma pretensão municipal que fere a imunidade, para que se in-
surja contra o indevido avanço do Estado sobre o seu patrimônio, sinto
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que terei contribuído para reduzir a opressão tributár ia que hoje se exer-
ce sobre os indivíduos e as empresas.
2. Análise das Normas Constitucionais de Imunidade
do ITBI
Como prelúdio, é importante relembrar brevemente o que se en-
tende por imunidade tributária. Polêmicas doutrinárias à parte – muitas
das quais revolvem em torno do entendimento da i munidade como lim i-
tação constitucional ao poder de t ributar, norma delimitadora de compe-
tência tributár ia ou hipótese de não incidência – é possível adotar um viés
pragmático na compreensão do instituto.
Nesse sentido, pode-se entender a norma de imunidade como uma
situação jurídica que não pode ser alcançada pela tributação no momento
em que o legislador respectivo exercer sua competência de instituição do
tributo. A lição de Sacha Calmon Navarro Coel ho de que imunidades
constituem situações que, em regr a, seriam tributadas, mas não o são por
força da expressa prev isão constitucional , é louvável pela sua praticidade1.
Deste modo, o ITBI, por força do art. 156, II, via de regra poderá
incidir, de acordo com a vontade do legislador municipal , sobre transmis-
são “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de d ireitos a sua aquisição.
A própria CR/88, porém, no art. 156, § 2º, I, trouxe certas transm is-
sões que não podem ser alvo de cobrança por parte do legi slador munici-
pal. Transcrevemos aqui o texto do referido inciso pela importância da
sua releitura para as próximas considerações:
§ 2º O imposto previst o no inciso II:
I – não incide sobre a transmissão de ben s ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, n em sobre a
transmissão de be ns ou direitos decorrente de f usão, incorporação, ci são
ou extinção de p essoa jurídica, salvo se, nesses c asos, a atividade pre-
ponderante do adquire nte for a compra e venda desses bens ou
direitos, locação de bens i móveis ou arrendamento merc antil;
1 COELHO, Sacha Calmon Nava rro. Curso de direito trib utário brasile iro. 9. ed. Rio de
Janeiro: Forense, 20 07. p. 287-190.
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