A crise das penas alternativas - considerações finais

AutorJamil Chaim Alves
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Páginas319-325
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A CRISE DAS PENAS
ALTERNATIVAS –
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os problemas envolvendo a pena de prisão, bem como o enalteci-
mento da dignidade da pessoa humana, impulsionaram a procura por
formas alternativas de punição. As diversas espécies de penas alternati-
vas que foram criadas são resultado do salutar questionamento sobre a
humanidade e a eciência das formas de punição. Todavia, a prática de-
monstrou que a maior parte delas não alcançou bons resultados no país.
Tem sido problema recorrente no Brasil a edição de leis que, em-
bora no papel pareçam resolver todos os males, na prática, não pas-
sam de demagogia do legislador, revelando-se totalmente desprovidas
de efetividade. As penas alternativas em geral não têm fugido a essa
regra. De nada adianta criar várias espécies de sanção, festejando a
sua aptidão para resolver o problema da criminalidade no país, se tais
inovações não vêm acompanhadas de condições mínimas para que
sejam efetivamente aplicadas e scalizadas. Mais importante do que
criar novas penas é aumentar a efetividade daquelas já existentes
que deram bons frutos.
Infelizmente, a análise do quadro geral das penas alternativas per-
mite concluir que, na prática e com raras exceções, tais reprimendas
se tornaram uma falácia. Muito se fala sobre a crise da pena de prisão,
mas o fato é que tal crise atinge também as penas alternativas.
Conforme se vericou em pesquisa realizada no Departamento de
Execuções Criminais da Capital/SP, na maior parte das vezes em que
foram aplicadas sanções alternativas, xou-se o regime inicial aberto
Jamil chaim.indb 319 03/02/2016 17:12:15

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