Introdução

AutorJamil Chaim Alves
Ocupação do AutorDoutor e Mestre em Direito Penal pela PUC-SP
Páginas1-4
INTRODUÇÃO
As discussões sobre os malefícios do encarceramento, que inicial-
mente diziam respeito somente às penas de curta duração, passaram
a abranger todas as hipóteses de prisão, e ganharam força à medida
que aumentou a preocupação com o respeito à dignidade da pessoa
humana.
Com isso, iniciou-se a busca por modernos substitutivos penais ao
cárcere, surgindo institutos como o livramento condicional, a suspen-
são condicional da pena, a multa, a transação penal e os trabalhos co-
munitários. Dessa forma, é possível armar que as penas alternativas
são uma tendência do direito penal recente, com o escopo de evitar os
inúmeros males da prisão.
No Brasil, os problemas envolvendo o encarceramento são espe-
cialmente graves, pois a superlotação dos presídios, aliada à ine-
ciência do Estado para scalizar as atividades dos detentos, transfor-
maram os estabelecimentos prisionais em celeiros da criminalidade.
Não só deixaram de ser novidade, como se tornaram corriqueiras no-
tícias dando conta de que condenados determinam e coordenam a prá-
tica de delitos fora do cárcere.
As penas alternativas foram introduzidas no direito pátrio na re-
forma da parte geral do Código Penal, em 1984. Buscou-se restringir
a aplicação da pena privativa de liberdade às situações de reconhecida
necessidade. Com essa reforma, passaram a existir quatro penas alter-
nativas no Código Penal: multa, prestação de serviços à comunidade,
limitação de m de semana e interdições temporárias de direitos – que
se dividiam em proibição do exercício de cargo, função ou ativida-
de pública, bem como de mandato eletivo; proibição do exercício de
prossão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial,
Jamil chaim.indb 1 03/02/2016 17:11:50

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