Da aposentadoria por idade

AutorAlexsandro Menezes Farineli
Páginas253-276
DA APOSENTADORIA POR IDADE
A disciplina sobre a aposentadoria por idade se inicia com sua
previsão constitucional, onde se encontra o artigo 201, da Constituição
Com a seguinte previsão:
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de
regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,
e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)
§ 7º assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social,
nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de
contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta
anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam suas atividades em regime de economia fa-
miliar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o
pescador artesanal. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 20, de 15.12.98 - DOU 16.12.98) (grifo nosso)”
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Portanto, a previsão para a idade mínima para a concessão da
aposentadoria por idade decorre de previsão constitucional, inclusive com
a redução para o trabalhador rural.
Assim, temos que aos trabalhadores urbanos esta será concedida na
seguinte forma:
A) Homens aos 65 anos de idade
B) Mulher: 60 anos de idade
Desde que cumprido o período de carência exigido por lei, lembrando
que a partir do ano de 2012 temos a exigência de 15 anos de contribuição
para ambos os sexos.
Na forma de aposentadoria por idade rural diminui-se o fator idade:
a) Homem: 60 anos de idade;
b) Mulher 55 anos.
Na espécie de aposentadoria rural, além da idade é necessário com-
provar o exercício da atividade rural, em período igual e imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
Devemos salientar que muitos desta espécie de segurados, muitas
vezes são contribuintes do INSS na forma de segurado facultativo, uma vez
que temem ficar sem a concessão do benefício quando da idade necessária
ou de não deixarem o benefício de pensão por morte para os seus dependentes.
Entretanto, devemos salientar que nesta situação, caso se trate de
regime de economia familiar, estas contribuições não poderão impedir a
concessão do benefício.
Neste sentido se manifesta a jurisprudência:
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES - APOSENTA-
DORIA POR IDADE - TRABALHADOR RURAL - REGIME DE
ECONOMIA FAMILIAR - CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA
SOCIAL - AUTÔNOMO - A comprovação do efetivo exercício da

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